O presidente Lula sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho que traz novidades significativas para a licença-maternidade. A partir de agora, mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar por mais de duas semanas terão direito à prorrogação de até 120 dias no afastamento remunerado.
Até então, a regra previa 120 dias de licença, que começavam a ser contados a partir de até 28 dias antes do parto ou da data de nascimento da criança. Com a nova lei, esse período deixa de correr durante a internação, seja da mãe, do bebê ou de ambos.
Segundo Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista do escritório Bruno Medeiros Durão Advocacia, a medida corrige uma distorção histórica.
“Essa alteração é um avanço importante porque garante que as mães não percam dias preciosos de convívio com seus filhos em um momento tão delicado. Antes, a contagem da licença-maternidade corria mesmo durante o período de internação. Agora, a regra suspende a contagem enquanto o bebê ou a mãe estiver hospitalizado por complicações do parto, o que evita que a mulher volte ao trabalho sem ter de fato desfrutado do benefício”, detalha.
Além da proteção social, a especialista reforça a necessidade de atenção às regras práticas. “É fundamental que as trabalhadoras fiquem atentas às orientações do INSS para solicitar a prorrogação. O pedido exige documentação médica que comprove a internação, como relatórios ou prontuários. Apesar de algumas empresas já concederem seis meses de licença por iniciativa própria, essa nova lei é uma garantia universal pelo regime previdenciário, o que amplia a proteção para todas as mães empregadas com carteira assinada”, explica.
Tatiana destaca ainda que as empresas precisam se planejar diante dessa mudança.
“As organizações devem rever suas políticas internas e preparar os departamentos de Recursos Humanos para apoiar funcionárias nesse processo. Isso inclui orientar sobre prazos, documentos e até mesmo ajustar escalas e substituições, já que o período de ausência pode se estender significativamente. A adaptação rápida e transparente evita conflitos e garante segurança tanto para a empregada quanto para o empregador”, aconselha.
Para Alessandro Vietri, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Salles Nogueira Advogados, a decisão do STF foi histórica e contribuiu para a alteração na legislação.
“O Poder Legislativo apenas transformou em norma jurídica escrita, sancionada pelo Poder Executivo, aquilo que o Poder Judiciário já havia decidido como a correta interpretação da lei e da Constituição”, afirmou Vietri.
Algumas empresas já adotam políticas próprias de licença-maternidade ampliada, oferecendo até 180 dias de afastamento, com o período adicional custeado pela empregadora. A nova lei, porém, trata exclusivamente do benefício pago pelo INSS.
Por se tratar de uma mudança recente, é importante acompanhar os canais oficiais do governo para orientações atualizadas sobre a forma de solicitação. Em geral, a prorrogação pode ser requerida pelo serviço disponível na central 135 do INSS, e o setor de Recursos Humanos das empresas costuma auxiliar as trabalhadoras nesse processo.
As empresas precisam se adaptar à nova mudança, como pontua Milian Loureiro, especialista em Direito Trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados.
“O principal impacto para as empresas será o aumento do período em que a funcionária estará afastada do trabalho. Tal situação exige que as empresas planejem a substituição da empregada, garantindo a continuidade das operações e absorvendo custos adicionais com o afastamento”, diz Milian.
De acordo com o INSS, a extensão do benefício pode ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central telefônica 135. Entre os documentos necessários estão a certidão de nascimento do bebê, relatórios médicos que comprovem a necessidade de internação, além do formulário de requerimento de prorrogação.
O prazo para resposta da solicitação é de até 45 dias, e o acompanhamento pode ser feito diretamente pelo aplicativo.
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