Líder ruralista propõe incluir ações do MST no PL Antifacção

Emenda quer impedir que os grupos ocupem terras; MST fala em tentativa de criminalização

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Colheita de arroz agroecológico do MST
Colheita de arroz agroecológico (foto de Renan Mattos, MST)

O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou nesta quarta-feira (12) uma emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para incluir no texto grupos e indivíduos que realizam ocupações de terras — o que pode atingir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.

A proposta proíbe que o poder público conceda qualquer tipo de apoio, proteção ou benefício a organizações envolvidas em crimes contra propriedades privadas ou públicas, como esbulho possessório, ocupação ilegal ou depredação patrimonial. Segundo Lupion, a medida busca “aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural”.

“Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e à vida dos produtores rurais”, justificou o deputado.

A emenda também impede que pessoas envolvidas em ocupações de terra sejam incluídas no programa de proteção a defensores de direitos humanos. “Não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”, diz o texto.

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A proposta tem o apoio do líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do líder do Republicanos, Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), poderá decidir ainda nesta quarta-feira se acolhe ou não a emenda.


Reação do MST

O advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, classificou a proposta como mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas.

Movimentos sociais são organizações legítimas que visam à reivindicação de direitos constitucionais, como a reforma agrária, o direito à moradia ou a demarcação de territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas a facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras

afirmou Vedovatto, doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB).

Segundo ele, o texto é genérico e poderia atingir qualquer movimento social no país. O advogado também destacou que as ocupações do MST são formas de denúncia e mobilização pacífica.

É uma forma de denúncia, sempre pacífica. Não há violência contra pessoas. Eventuais depredações devem ser individualizadas e responsabilizadas

disse.

O MST justifica suas ações com base no artigo 184 da Constituição Federal, que prevê a desapropriação de imóveis rurais que não cumprem sua função social para fins de reforma agrária. O movimento afirma ocupar terras improdutivas para pressionar o Estado a cumprir a legislação.

Por outro lado, entidades de proprietários rurais acusam o MST de cometer crimes contra o patrimônio e defendem medidas legislativas que inibam novas ocupações de terra.

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