Light deve crédito de R$ 50 milhões para condomínios do RJ

1106
Lâmpada acesa (Foto: Asif Akbar/Sxc.Hu)
Lâmpada acesa (Foto: Asif Akbar/Sxc.Hu)

No dia 21 de janeiro deste ano, completou um ano que a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, que a Light – empresa privada de capital aberto que atua com geração, distribuição, comercialização e soluções de energia elétrica – está obrigada a devolver o correspondente ao dobro do que foi pago a mais nas contas mensais de luz e energia dos condomínios cariocas, com juros e correção monetária, conforme determina a legislação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2020, mas a Light continua a descumprir o estabelecido pela agência reguladora.

A cobrança indevida da conta de energia pela Light gerou um crédito avaliado em R$ 50 milhões para os 35 mil condomínios existentes no município do Rio de Janeiro. De acordo com um grupo de engenheiros e advogados que representam cerca de 2 mil condomínios que registraram a reclamação na concessionária, a Light se recusa a saldar o débito, alegando que não houve má fé na cobrança indevida desde 2010. O grupo possui documentos que comprovam a obrigatoriedade da Light em ressarcir o município com esse valor.
A razão do impasse teve início em setembro de 2010, quando a Aneel publicou uma resolução normativa (Nº 414/2010), determinando que a energia fornecida às partes comuns dos condomínios residenciais, como saguões, play-grounds e pátios internos, fosse cobrada pela tarifa comercial, que na época era mais barata.
Segundo o engenheiro especializado em condomínios Geraldo Paixão, a Light ignorou o determinado pela agência reguladora e cobrou a mais de todos os 35 mil condomínios residenciais do Rio de Janeiro, aplicando tarifa majorada desde janeiro de 2011. “Eles fizeram algumas devoluções, mas de forma incompleta. Em julgamento transmitido ao vivo pela internet em janeiro do ano passado, a Aneel entendeu, por unanimidade, que a Light estava errada”, afirma Paixão.
O engenheiro lembra que a concessionária detém exclusividade no serviço público de distribuição de energia. “A Light ignora a ordem de devolução da agência reguladora, se apropria dos recursos dos consumidores”. Trata-se de um montante estimado em R$ 50 milhões. “Esse débito prejudica mais de 8 milhões de pessoas que, nesses tempos de pandemia e crise social, se esforçam para manter em dia as contas condominiais”.

Em 2019 a receita líquida da Light ultrapassou R$ 11 bilhões, correspondente à arrecadação dos 21 municípios fluminenses atendidos pela concessionária. O lucro líquido chegou a R$ 1,1 bilhão no mesmo ano, segundo o relatório financeiro da companhia.

Leia mais:

Espaço Publicitáriocnseg

Light começa tentativa de venda de participação na Guanhães Energia

Segue no radar da Cemig a venda de fatia da Light

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui