Light Energia inicia oferta de recompra no exterior de 4,375% Notes com vencimento em 2026

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Light sede (Foto: divulgação/Light)
Light sede (Foto: divulgação/Light)

A Light S.A. – Em Recuperação Judicial (“Light”) (B3: LIGT3; ADR I: LGSXY) -, a Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Light SESA”) e a Light Energia S.A. (“Light Energia” e, em conjunto com a Light e a Light SESA, as “Companhias”) informaram por meio de um comunicado aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta segunda-feira, a Light Energia iniciou uma oferta de recompra no exterior (“Oferta de Recompra”) de suas 4,375% Notes com vencimento em 2026 (“Notas”) até o valor máximo agregado de US$ 89.855.523 (“Valor Máximo de Recompra”).

A Oferta de Recompra, que será realizada nos termos e condições previstos na Offer to Purchase divulgada nesta segunda-feira, expirará às 17h, horário de Nova Iorque, do dia 14 de maio de 2025, podendo ser estendida ou antecipada.

Segundo o comunicado, a Oferta de Recompra é realizada como parte do plano de recuperação judicial das Companhias, aprovado em Assembleia Geral de Credores, em 29 de maio de 2024, cujo resultado foi homologado pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2024 (“PRJ”) e do Scheme of Arrangement iniciado conforme a Part 26 do United Kingdom Companies Act 2006, na High Court of Justice da Inglaterra e do País de Gales, Reino Unido (“Scheme of Arrangement” e “Corte Inglesa”, respectivamente), na qual a Corte Inglesa proferiu decisão sancionando (homologando) o Scheme of Arrangement em 28 de outubro de 2024.

O comunicado não constitui uma oferta para venda, compra ou troca, ou solicitação de uma oferta de venda, compra ou troca, dos títulos e valores mobiliários aqui descritos, nem deverá ser realizada qualquer oferta, compra ou troca de tais títulos e valores mobiliários em qualquer Estado ou jurisdição em que tal oferta seja considerada ilícita previamente ao registro ou qualificação segundo as leis aplicáveis a títulos e valores mobiliários de tal Estado ou jurisdição.

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De acordo com a nota, a Oferta de Recompra não foi, e nem será registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM – e também não será realizada no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública sujeita a regulamentação, segundo as disposições legais e regulamentares brasileiras.

Para finalizar, o comunicado informa que, em linha com as melhores práticas, as Companhias manterão o mercado e o público em geral devida e oportunamente atualizados sobre informações relevantes relacionadas a este tema.

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