Light lucra R$ 1,5 bi com crédito de PIS/Cofins

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O lucro líquido consolidado da Light no terceiro trimestre (3T19) foi de R$ 1,519 bilhão, frente a R$ 6 milhões registrado no mesmo período do ano passado (3T18). A Receita Financeira com a atualização do crédito de PIS/Cofins atingiu R$ 1,461 bilhão, e o impacto total no resultado foi de R$ 1,636 bilhão, líquido de impostos. As ações da Light fecharam em baixa de 2,89%, cotadas a R$ 19,15.

A empresa informou que, em 7 de agosto, transitou em julgado, no Tribunal Regional Federal da Segunda Região, o processo judicial com decisão favorável à Light Sesa, reconhecendo seu direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, com efeito retroativo a janeiro de 2002.

Como consequência da decisão judicial, a Light Sesa constituiu créditos de PIS/Cofins a recuperar. “Com base em teses jurídicas/regulatórias sólidas e na legislação vigente, entendemos que parte dos créditos devem permanecer com a Light e outra parte ser restituída aos consumidores”, esclareceu a companhia.

A parcela da Light referente a janeiro de 2002 a agosto de 2009 foi reconhecida parte no resultado operacional e no resultado financeiro deste trimestre. Os mecanismos e critérios de ressarcimento dos consumidores estão em discussão com a Aneel. “O aproveitamento dos créditos da Light e a restituição aos consumidores terão início com a conclusão das discussões com a Aneel e a habilitação dos créditos pela Receita Federal”, informou a Light.

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Ebitda teria redução de 13,2%

 

O Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado consolidado atingiu R$ 1,084 bilhão no 3T19, aumento de R$ 749 milhões, decorrente da receita do reconhecimento do trânsito em julgado do processo judicial de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, no valor de R$ 1,086 bilhão. Excluindo os efeitos não-recorrentes, o Ebitda seria de R$ 291 milhões, redução de 13,2% em relação ao 3T18, explicado pelo aumento das contingências. Já no acumulado do ano, o Ebitda está em linha em comparação ao mesmo período do ano passado.

O indicador de Dívida Líquida/Ebitda encerrou o 3T19 em 3,0x, uma melhora em relação ao valor apurado no 2T19 (3,69x). Os recursos do follow-on (oferta de ações no mercado), recebidos em julho deste ano, permitiram uma redução do saldo da dívida e melhoraram a posição de caixa. A dívida líquida no final do 3T19 ficou em R$ 6,541 bilhões.

 

Indicadores operacionais

 

As perdas totais sobre a carga fio (12 meses) em setembro totalizaram 25,93%, praticamente em linha com o resultado de junho, de 25,76%. Com relação ao volume de perdas totais média móvel 12 meses, observa-se uma estabilização no 3T19 (9.737 GWh) em comparação com o 2T19 (9.739 Gwh). O indicador perdas totais/carga fio das áreas possíveis apresentou suave queda neste trimestre, encerrando em 16,8%, frente a 17,1% no 2T19.

O mercado faturado registrou um declínio de 3,5% em relação ao 3T18, sendo as maiores reduções nas classes residencial e industrial, impactadas, principalmente, pelo menor volume de REN (faturamento de energia recuperada) realizado e pela retração de dois clientes no setor de siderurgia.

O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) 12 meses foi de 8,40 horas no 3T19, um aumento de 0,5% em relação ao reportado no 2T19, atribuído pela companhia ao impacto das intempéries do início do ano. O FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) 12 meses foi de 4,36x no 2T19, 0,5% abaixo do resultado do 2T19.

Houve incremento de 6,9% do número de funcionários próprios, o que é explicado pela estratégia de redução de terceirização de mão de obra ligada às atividades de manutenção de rede e leitura/entrega de contas.

 

Supremo julgará em dezembro embargos à decisão sobre exclusão do ICMS

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em 15 de março de 2017, o STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

A decisão tomada pela Corte encerrou disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para ser julgados. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano.

A compensação do valor recolhido indevidamente poderia chegar a R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão.

No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.

Matéria atualizada às 18h46 para incluir a cotação de fechamento da ação da Light.

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