Liminar suspende Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual

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O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo os efeitos da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio). Representando suas empresas associadas, o SindilojasRio impetrou um mandado de segurança contra a Lei estadual nº 7176/2015, que criou a nova taxa, por entender que esta é inconstitucional.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no final de 2015, em regime de urgência. De acordo com a lei, a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual deve ser recolhida trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes do Simples Nacional. A tabela de pagamento desta nova taxa varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023. Para aqueles enquadrados no valor mínimo, a mordida anual será de R$ 8.406,44, lembrando que os contribuintes pagarão o valor mínimo independentemente de usarem o serviço.
– A taxa é uma aberração jurídica e foi aprovada ao arrepio da lei. É inconstitucional, pois afronta não apenas a Constituição brasileira, mas também a do Rio de Janeiro e o Código de Tributação Estadual – disse o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, que ressaltou ainda o fato de o Estado do Rio de Janeiro passar a ser “o único que pune o contribuinte que declara seu faturamento e emite seus documentos fiscais de modo idôneo”.
Como pela lei – por enquanto suspensa – o prazo estabelecido para o primeiro recolhimento da TUT vai até o próximo dia 31 de março, as empresas associadas ao SindilojasRio podem solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade (Rua da Quitanda, 3, 10º andar, Centro. Tel.: 2217-5045) uma declaração informando que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública.
Ao justificar a sua decisão, o juiz Amorim Franca destacou que “até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a dita ‘taxa'”, acrescentando que “insta salientar ainda que, a falta de pagamento da suposta ‘taxa’, ensejará a aplicação de multa no patamar de 30% do valor da taxa não recolhida, além de acréscimos moratórios”.
Embora esteja suspensa por força da liminar, até a apreciação final da causa, a taxa será objeto de nova discussão entre os deputados e os representantes da indústria e comércio que pedem mudanças na Lei e já estiveram reunidos no último dia 17.
As comissões de Tributação e de Economia da Alerj vão realizar uma audiência pública, em conjunto, em seu escritório técnico, situado na Rua da Alfândega, nº 8/ 7º andar, no Centro, nesta quarta-feira, 23 de março, às 10h, para discutir a Taxa Única Tributária.
A TUT foi instituída pela Lei nº 7.176/15, que inseriu o art. 107-A no Decreto-lei nº 5/75 (Código Tributário Estadual), e regulamentada pelo Decreto nº 45.598/16. Destina-se a custear a prestação, efetiva ou potencial, dos serviços colocados à disposição dos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) e substitui, com algumas exceções, as taxas específicas relativas aos serviços da Administração Tributária prestados no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

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