Lindbergh vence no TSE e toma posse como vereador no ano que vem

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Lindbergh Farias
Lindbergh Farias (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Acabou nesta manhã o julgamento do recurso do ex-senador Lindbergh Farias (PT) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual saiu vitorioso e poderá tomar posse como vereador já no ano que vem. As informações são do jornal “Extra”.

Segundo a publicação, “por maioria, os ministros entenderam que não houve enriquecimento ilícito no caso da propaganda feita em cadernetas e caixas de leite quando ele era prefeito de Nova Iguaçu, e, portanto, sua elegibilidade está mantida.”

Ainda segundo o Extra, “com isso, os quase 25 mil votos dele serão validados; ele vai ficar com a cadeira de Luciana Novaes (PT), que passa para a primeira suplência do partido.”

Em razão da pandemia de Covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina amanhã e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais. Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

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No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

 

Com informações da Agência Brasil e do Extra

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