Lucro da Sabesp cai para R$ 536 milhões

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A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (BM&FBovespa: SBSP3; NYSE: SBS), prestadoras de serviços de água e esgoto, anunciou seus resultados de 2015. A receita operacional líquida, a qual considera a receita de construção, totalizou R$ 11,7 bilhões, um acréscimo de 4,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os custos e despesas, os quais consideram os custos de construção, totalizaram R$ 8,8 bilhões, um decréscimo de 5,2% quando comparado aos R$ 9,3 bilhões apresentados em 2014.

O EBIT ajustado, no montante de R$ 2,9 bilhões, aumentou 51,5% em relação ao R$ 1,9 bilhão apresentado em 2014.

O EBITDA ajustado, no montante de R$ 4,0 bilhões, aumentou 36,2% em relação aos R$ 2,9 bilhões apresentados em 2014.

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A margem EBITDA ajustada resultou em 33,9% em 2015, ante os 26,0% obtidos em 2014. Desconsiderando os efeitos da receita e do custo de construção a margem EBITDA ajustada resulta em 46,6% em 2015 (34,4% em 2014).

Em 2015 houve um lucro de R$ 536,3 milhões, ante um lucro de R$ 903,0 milhões apresentado em 2014.

A versão completa do arquivo está disponível no site da companhia: www.sabesp.com.br

A Sabesp comunicou que o Conselho de Administração deliberou sobre a declaração de pagamento de dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio relativo ao período de janeiro a dezembro de 2015, aos acionistas detentores de ações na data base de 5 de abril de 2016.

Os dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio de R$ 149.893.714,27, correspondentes a R$ 0,2193 por ação ordinária, serão pagos no máximo em até 60 dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2016.

Do montante do pagamento dos dividendos na forma de juros a título de remuneração sobre o capital próprio, será retido o imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem esta condição até 27 de abril de 2016, devendo os documentos correspondentes ser enviados para a sede da empresa.

No caso das entidades de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Fapi, esta comprovação dar-se-á mediante o envio de Declaração.

Os referidos juros a título de remuneração sobre o capital próprio serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório definido no caput do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei Nº 9.249/95.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início de pagamento desse direito, estabelecido no item I acima, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A..

Aos acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e conta corrente, os juros serão creditados, atendido o item I acima, a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A. Esta atualização poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede.

As ações passam a ser negociadas ex-juros a partir de 06 de abril de 2016.

Mais informações poderão ser obtidas junto às agências do Itaú Unibanco S.A., especializadas no atendimento aos acionistas no horário bancário.

PRNewswire

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