Se os brasileiros perderam com a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, que considerou o rol de procedimentos da ANS taxativo, por outro os planos saíram ganhando. “Os lucros dos planos de saúde deverão aumentar vertiginosamente com a limitação das coberturas apenas aos eventos e procedimentos em saúde listados no rol da ANS”, lamenta a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico.
O julgamento do STJ determinou que planos de saúde não serão mais obrigados a arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A segunda Seção do STJ decidiu ainda que poderá haver exceções em algumas situações.
Renata Abalém, advogada especialista em Direito do Consumidor e diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que os casos de exceção – aqueles em que se permitirá cobertura não prevista no rol – ainda deverão ser melhor entendidos após a publicação dos votos.
“Na verdade, cogitou-se uma modulação desse rol taxativo, mas nós vamos entender até onde vai essa modulação somente quando forem publicados os votos. A verdade é que as famílias poderão ter cassados os seus direitos adquiridos, muitos inclusive por meio de liminar”, lamenta Abalém.
Para Washington Fonseca, especialista em Direito Médico, Mestre em Direito pela PUC/SP e sócio do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados, o julgamento foi “absolutamente lamentável”. Ele acredita que, com o passar do tempo, “essa decisão vai mudar, mas, infelizmente, de maneira imediata, ela vai ser aplicada, aumentando a judicialização”.
Nycolle Araújo Soares, advogada especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde e sócia do escritório Lara Martins, também avalia que a decisão é passível de recurso e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), “mas, de todo modo, a discussão sobre as coberturas se torna ainda mais difícil para os beneficiários de planos de saúde”.
A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) também lamentou a decisão do STJ. Para a entidade, a medida inviabiliza o acesso de uma grande parcela da população a exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos para doenças leves e graves como alguns tipos de câncer, ignorando a saúde como direito fundamental do cidadão.
Segundo a presidente da SBP, Kátia Leite, a ciência, especialmente a medicina, vem acelerando nos últimos anos, com ganhos mais rápidos do que a regulamentação consegue acompanhar. Desta forma, diz a especialista, a imunoterapia, uma modalidade de tratamento usado em alguns casos de câncer, por exemplo, deixará de ter cobertura.
Ainda segundo a presidente da SBP, é compreensível a existência de um rol mínimo de procedimentos para nortear as tomadas de decisão das operadoras de saúde. Porém, avalia, a decisão dos ministros parece ter considerado sobretudo o lado das operadoras de saúde, sobrepondo os interesses econômicos ao direito à vida.