‘Lula arrisca frustrar PMEs em meio a tarifaço’, diz especialista

Cresce endividamento de micro e pequenas empresas

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Lula (foto de Marcelo Camargo, ABr)
Lula (foto de Marcelo Camargo, ABr)

O pacote anunciado pelo governo para tentar reduzir os impactos do tarifaço dos EUA sobre a economia brasileira foi recebido com atenção especial pelas pequenas e médias empresas. A portaria divulgada prevê condições diferenciadas de crédito para companhias com faturamento de até R$ 300 milhões

Mas, apesar da sinalização positiva, especialistas alertam que a medida pode se transformar em uma nova fonte de frustração se não for executada com rapidez e eficiência.

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), reforça que a vulnerabilidade das PMEs exige respostas imediatas, não apenas anúncios.

“O direcionamento é importante porque, em períodos de crise, são justamente esses negócios que sofrem mais restrições de crédito e possuem menor margem para suportar perdas tributárias ou cambiais”, destaca.

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O risco, segundo ela, é que a promessa de socorro se perca no caminho entre Brasília e os bancos, ficando presa em exigências excessivas, análises demoradas e insegurança nos regimes tributários.

Para Mary Elbe, a execução é o verdadeiro ponto de atenção.

“Será fundamental observar como bancos públicos e privados irão colocar essas linhas em prática. A experiência revela que, muitas vezes, a burocracia, a exigência de garantias e a falta de segurança nos regimes tributários acabam dificultando o acesso”, afirma. O risco é que o crédito, em vez de funcionar como alívio, se transforme em mais um obstáculo para quem já está sob pressão com a perda de mercados e a volatilidade do câmbio.

Na avaliação da especialista, a compatibilidade das novas regras com mecanismos já existentes, como drawback e compensações fiscais, será determinante para que o socorro chegue de fato à ponta.

“Em outras palavras, o marco regulatório caminha na direção certa, mas sua efetividade depende da agilidade na liberação dos recursos e da compatibilidade com mecanismos já existentes”, explica Mary Elbe. Sem isso, o plano pode falhar em seu objetivo principal: dar fôlego imediato para que as pequenas empresas resistam ao impacto do tarifaço.

Alta dos juros e queda no faturamento ampliam risco de fechamento precoce

O Brasil registrou, em maio de 2025, um total de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, segundo levantamento da Serasa Experian. O número representa crescimento de 5,2% em relação ao mesmo mês do ano passado e reforça a fragilidade financeira desse segmento, responsável por mais de 90% dos negócios ativos no país.

A combinação de juros elevados, retração no consumo e dificuldade de acesso ao crédito tem pressionado pequenos empreendedores que, muitas vezes, não resistem aos dois primeiros anos de operação. Dados do Sebrae apontam que 60% das micro e pequenas empresas encerram atividades antes de completar cinco anos, sendo a má gestão financeira e a ausência de planejamento estratégico os principais fatores para a mortalidade precoce.

A ausência de gestão técnica e planejamento tributário tem ampliado o endividamento. Estudo do IBGE indica que mais de 60% das empresas brasileiras operam com margens de lucro inferiores a 10%, o que as torna ainda mais vulneráveis a oscilações de consumo e aumento das despesas financeiras. Enquanto pedidos de recuperação judicial aumentaram 26,3% no primeiro semestre de 2025, a adesão ainda é baixa diante do universo de companhias em crise. Em 2024, apenas 2.273 empresas recorreram a esse instrumento, menos de 0,01% do total de negócios inadimplentes.

Para Pelozato, é preciso ampliar a capacitação de empresários e profissionais que atuam no suporte à gestão.

“Salvar empresas não é apenas interesse privado, mas questão de impacto econômico e social. A falta de preparo técnico compromete empregos, cadeias produtivas e arrecadação pública. Precisamos incentivar a profissionalização da gestão desde o início da atividade empresarial.”

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