O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira medida provisória (MP) para possibilitar a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos. Também conhecidos como fundos dos super-ricos, eles têm apenas um único cotista.
Na mesma cerimônia em que sancionou a nova política de reajustes do salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, Lula assinou a MO e anunciou o envio de projeto de lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts).
Apenas 2,5 mil devem ser afetados pela MP dos super-ricos
A taxação das offshores – empresas no exterior nas quais é difícil identificar os reais donos e sobre as quais há baixa ou nenhuma taxação no local onde estão situadas – havia sido incluída na MP 1.172/2023, do salário mínimo, aprovada pelo Congresso na semana passada.
A resistência de parlamentares, a começar pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, fez o governo recuar e tirar o tema do texto.
O texto da MP do super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (conhecido como come-cotas e que já é o sistema aplicado aos demais fundos de investimento), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Segundo estimativas do Governo Federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.
Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano; por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos.
A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade. A taxação, porém, começa a vigorar imediatamente.
Haddad diz que Brasil está fazendo o que os demais países já fazem
Durante o evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos (MP dos super-ricos) e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado.
Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.
“Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa”, afirmou o ministro.
“Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, completou.
Mais de R$ 1 trilhão aplicado em offshores
O projeto de lei para tributar rendimentos no exterior em trusts (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e offshores será enviado ao Congresso. O governo argumenta que a tributação servirá para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda, que elevou o piso da contribuição.
A estimativa é que há mais de R$ 1 trilhão aplicado no exterior. Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção, de acordo com as previsões apresentadas.
O projeto prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.
A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.
Com Agência Brasil e Planalto.