O presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que a regulamentação do trabalho por aplicativo será prioridade no governo. Entregadores de aplicativos planejavam uma paralisação no país por melhores condições de trabalho, porém foi suspensa após um encontro realizado entre lideranças do movimento e o secretário de Economia Solidária, Gilberto Carvalho, na última terça-feira.
O ato dos motoboys estava marcado para acontecer no dia 25. Dentre os principais temas da mobilização estavam a reivindicação de contratação da categoria pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), melhores condições de trabalho, maior participação nas discussões promovidas pelo governo e a inclusão na Previdência Social, entre outros pontos.
Em declaração recente, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reiterou a necessidade de os aplicativos de transporte oferecerem proteção social e previdenciária aos trabalhadores e melhores salários. No entanto, descartou a contratação CLT como obrigatória nos casos.
Para Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, a regulação dessa classe deve se dar pelo Legislativo, trazendo uma garantia mínima a estes trabalhadores, principalmente no aspecto previdenciário.
“A grande dificuldade dos empresários é distinguir os motoboys autônomos dos efetivamente empregados. As situações são distintas e, por consequência, os direitos também”, afirmou o advogado.
Segundo o especialista, existem motoboys empregados, sendo aplicável a estes todas a CLT, existem os motoboys tipicamente autônomos, que trabalham por conta própria e, portanto, não têm regulação trabalhista e, por fim, existem os motoboys que são acionados por aplicativo, sendo este último caso, o que mais gera polêmica sobre a existência ou não de vínculo de emprego.
“A perspectiva para a sociedade como um todo é que haja uma legislação que assegure aos motoboys um mínimo de proteção, sobretudo previdenciária, mas que não inviabilize a ideia do negócio onerando os usuários ou os aplicativos. Acima de tudo se faz necessário, que a legislação e a jurisprudência tragam segurança jurídica para esta relação”, analisou.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação ficou em 8,1% no trimestre terminado em novembro. O percentual representa recuo de 0,9 ponto percentual (p.p.) na comparação com os três meses anteriores, quando atingiu 8,9%. É, ainda, o menor resultado desde o trimestre de fevereiro a abril de 2015. Com a queda para 8,7 milhões, o número de desempregados alcançou o menor contingente desde o trimestre encerrado em junho de 2015. Ao todo, são 953 mil pessoas a menos em busca de emprego no país, ou recuo de 9,8%.
O número de empregados sem carteira no setor privado ficou estável em relação ao trimestre anterior. No trimestre até novembro, o contingente era equivalente a 13,3 milhões de pessoas. No entanto, na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, houve avanço de 9,3% ou 1,1 milhão de pessoas. Também no mercado de trabalho informal, os empregadores sem CNPJ permaneceram estáveis frente ao trimestre anterior e ao mesmo período de 2021. O número de trabalhadores por conta própria sem CNPJ teve movimento diferente e recuou 2,9% frente ao trimestre anterior e foram menos 563 mil pessoas e 4,1% em relação ao trimestre terminado em novembro de 2021 ou menos 796 mil.
De acordo com o IBGE, esses resultados provocaram impacto de 0,8 p.p. da taxa de informalidade, que chegou a 38,9%, sendo a menor desde o trimestre terminado em novembro de 2020 ou 38,7%. A proporção corresponde a um contingente de 38,8 milhões de trabalhadores informais.
Com informações da Agência Brasil