O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou quatro nomes para compor o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pelos próximos quatro anos. Após a indicação, os quatro passarão por sabatina pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Depois, caberá ao Plenário da Casa a decisão final.
Confira os indicados:
- José Levi Mello do Amaral Júnior, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
- Camila Cabral Pires Alves, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani.
- Diogo Thomson de Andrade, na vaga decorrente do término do mandato de Luis Henrique Bertolino Braido.
- Carlos Jacques Vieira Gomes, na vaga decorrente do término do mandato de Lenisa Rodrigues Prado.
De acordo com a Lei 12.529/2011, complementada pelo Regimento Interno do Cade (RiCade), o Cade exerce três funções:
- Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
- Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
- Educativa: instruir o público em geral sobre as diversas condutas que podem prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Defesa da Concorrência e cartilhas.
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Jurisprudência de decisões do Cade no período de dez anos | Monitor Mercantil
No início do próximo mês, os atos de concentração econômica analisados pelo Cade passarão a ser digitais. Este é o objetivo do e-Notifica, o novo sistema do Cade que automatizará a notificação de atos de concentração e deverá estar disponível para os usuários externos da autarquia.
De janeiro a junho deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisou 265 atos de concentração. O tempo médio para a avaliação dos negócios foi de 26,2 dias. O prazo é 37% menor que o tempo médio de análise no mesmo período do ano passado, que era de 41,6 dias – nesse intervalo, 295 negócios foram avaliados pelo Cade.
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