O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para declarar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) e reafirmar a homologação do acordo coletivo firmado, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU,) para compensar os poupadores.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, iniciado no último dia 16 no plenário virtual, os ministros abriram mais 24 meses para novas adesões ao acordo.
A decisão acolhe integralmente o pedido feito no último dia 15 pela União e por entidades representantes dos poupadores e de instituições financeiras. A petição protocolada no STF é assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos sete ministros que apresentaram seus votos até o meio da tarde desta sexta-feira; o prazo de julgamento terminou ao final do dia. Votaram: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Edson Facchin e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar. “Assegurando a plena eficácia do acordo coletivo homologado, reconheço a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos termos do pedido inicial, garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado”, diz Zanin em seu voto.
Para manter a possibilidade de novas adesões, “afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, e “assegurar que não haja prejuízo decorrente da extinção definitiva” da ADPF, o relator fixou o prazo de 24 meses para novas adesões, a partir da publicação da ata de julgamento.