Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A irregularidade, comum nas Regiões Metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, pode comprometer todo o processo de compra, venda e até herança de um bem, além de dificultar financiamentos bancários e abrir brechas para fraudes.
Dados do IBGE apontam que, só na cidade do Rio de Janeiro, cerca de 35% das moradias em áreas urbanas possuem algum tipo de irregularidade documental. Na capital paulista, esse índice chega a 28%. O problema afeta desde imóveis populares até apartamentos de médio e alto padrão, que podem apresentar pendências como averbações incompletas ou divergência de metragens.
Para a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário e Gestão Jurídica, a ausência de matrícula individualizada no Registro de Imóveis transforma o sonho da casa própria em um risco patrimonial grave.
“Muitos compradores só percebem o problema após a assinatura do contrato, quando tentam registrar o imóvel ou realizar um financiamento”, destaca.
“Em São Paulo, é muito comum encontrar imóveis vendidos apenas com contrato de gaveta ou com registro apenas em nome de antigos proprietários. Isso não dá ao comprador a segurança jurídica de que ele é, de fato, o dono legal do bem”, explica.
Para os casos em que o comprador já possui contrato de compra e venda, mas ainda não conseguiu registrar o imóvel em seu nome, a adjudicação compulsória extrajudicial tem se mostrado uma das ferramentas mais eficientes. Segundo a advogada, esse procedimento permite a regularização diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, o que representa ganho de tempo e economia.
“A adjudicação compulsória é indicada quando o vendedor se recusa a colaborar ou está em situação de ausência, morte ou outra impossibilidade. Com a documentação correta, o comprador pode concluir a transferência legal com mais agilidade, sem enfrentar os custos e demoras do Judiciário”, explica Siglia.
Outras alternativas também incluem a retificação de registro e a usucapião extrajudicial, mas, na visão da especialista, a adjudicação é, em muitos casos, a via mais rápida e segura.
Já para o advogado Alekssander Szpunar, especialista em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindoia, muitos imóveis no Brasil não têm escritura, porque estão de alguma forma irregulares devido a alguma questão registral, isso se deve a cultura do brasileiro que, por questões financeiras, pois os custos para registro são elevados, fazem com que muitos proprietários não regularizem seus imóveis. Esses motivos afastam muitas pessoas de terem a devida escritura pública.
Às vezes, os herdeiros não têm condições de fazer o inventário e acabam vendendo em partes por meio de contratos e muitas vezes por contratos verbais, e isso gera a irregularidade do imóvel. O brasileiro tem a cultura de não levar a registro, porque ele acha que, pagando o IPTU junto à prefeitura, está com o seu imóvel regularizado, quando, na verdade, não é bem assim, existe a necessidade do registro em cartório.
“Acreditar que um imóvel urbano ou rural que está com os impostos em dia garante a propriedade não é correto perante a lei. A propriedade do imóvel só estará plenamente regularizada e garantida com o registro em cartório”, explica o advogado.
A não regularização de um imóvel por parte do proprietário poderá produzir empecilhos para ele mesmo e deixá-lo a par de benefícios como fazer um financiamento. A Lei do Usucapião foi criada especificamente para assegurar o domínio do imóvel, que é o registro correto do mesmo no cartório imobiliário.
“Muitas pessoas acreditam que a Lei do Usucapião é destinada a quem está ocupando um imóvel de forma ilegal, mas isso não é verdade”. afirma Aleksander. A legislação, desde o antigo Código Civil, estabelece a possibilidade de atribuir uma função social ao imóvel que supera qualquer irregularidade documental. Portanto, a legislação tem sido aplicada como um meio eficaz de regularização de propriedades em cartório, proporcionando assim a chance de novas oportunidades para os donos de propriedades.
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