Marco Aurélio: Câmara vira costas ao povo se revogar prisão

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Marco_Aurelio_Mello_Foto_Nelson_Jr._SCO_STF
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A Câmara vai “virar as costas ao povo brasileiro” se revogar a prisão de Daniel Silveira. Foi o que disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, em entrevista exclusiva à Rádio Bandeirantes nesta quinta-feira.

“Se por acaso, a Câmara dos Deputados, a meu ver, virar as costas ao povo brasileiro, afastando a prisão desse moço, um populista de direita, fanático e, portanto, de uma agressividade ímpar, os deputados prestarão contas nas eleições de 2022”.

Ainda na entrevista exclusiva ao Jornal Gente, o ministro justificou a decisão do Supremo pela prisão do deputado.

“Pela periculosidade demonstrada, sinalizada por ele; pela existência do crime permanente, que ele vinha praticando, inclusive ameaçando integrante do Supremo. Nunca vi uma fala tão ácida, tão agressiva, tão chula partindo de um deputado federal. Não é esse o papel do deputado federal.”

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Por outro lado, especialistas alegam que a prisão de Daniel Silveira é ilegal.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira, não encontra respaldo na Constituição Federal”. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.

Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira.

“Se a Casa entender que ele deve permanecer preso, esses autos devem ser submetidos novamente ao STF, que deve fazer uma audiência de custódia para definir se a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, desde que exista um requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR) nesse sentido. É possível, ainda, desde que haja manifestação da PGR, que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas como, por exemplo, a proibição do parlamentar ingressar em determinados lugares, aproximar-se a uma distância mínima dos ministros, entre outras”, destaca Bueno.

Nascimento acrescenta que a Câmara tem que analisar a prisão de Silveira de forma imediata.

“Cabe aos deputados exclusivamente, neste momento, a análise da prisão, não há discussão do mérito. E esse processo tem que ser rápido”, completa.

Bueno conta que o ministro fez um arranjo jurídico para conseguir justificar uma prisão em flagrante por crime inafiançável, já que a prisão preventiva de ofício pelo ministro Alexandre não seria possível contra o parlamentar.

“A Constituição diz que é imprescritível e inafiançável a ‘ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. O que me parece que o ministro fez foi inverter a interpretação desse dispositivo constitucional, considerando que a prisão se aplicaria a grupos armados, a civis ou a militares que cometessem o delito. E o texto fala em grupos armados, sejam eles civis ou militares. Ou seja, não havia “grupo”, muito menos armado. A conduta do deputado é lamentável, não é postura de um parlamentar fazer ameaça à ordem constitucional, estado democrático ou aos ministros, gerando uma insegurança social, uma disputa partidária quando o país está fragilizado, mas a sua prisão, da forma que foi feita, é ilegal’, finaliza.

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