Marco Legal das Garantias está valendo

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Credito: divulgação
Credito: divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado ‘Marco Legal das Garantias’ (Lei 14.711 de 2023), aprovado no início de outubro pelo Senado, que possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Porém, ele vetou trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização da justiça.

Com a nova lei, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.

Segundo a Agência Brasilo, antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.

Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderiam ser dados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor embolsava a diferença. Só aí poderia usar o dinheiro.

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Agora, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor da casa. Não é possível dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes.

Veículos

A apreensão de veículos por mandado extrajudicial ocorreria se o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal. Nesse caso, os cartórios lançariam a tomada do bem em uma plataforma eletrônica. Em justificativa enviada ao Senado, a Presidência da República informou que o trecho é inconstitucional, por criar riscos a direitos e garantias individuais e violar a cláusula de reserva de jurisdição. Segundo o despacho, a decisão foi tomada após consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A posição contraria o Ministério da Fazenda. Segundo a Secretaria de Reformas Econômicas da pasta, os financiadores tinham de pedir a tomada do veículo na Justiça, o que levava tempo, enquanto muitos carros financiados desapareciam durante o processo. De acordo com o órgão, a apreensão fora da Justiça baratearia os financiamentos de veículos para toda a população.

Outra novidade da lei é a possibilidade de que o credor faça propostas de desconto ao devedor por meio de cartórios. O consumidor inadimplente terá 30 dias para aceitar a proposta a partir do recebimento por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea.

O projeto de lei havia sido enviado ao Congresso Nacional em 2021, no governo anterior. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova lei é importante para baratear o custo do crédito no país.

Novas regras

A norma, que estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira. A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto foi definitivamente aprovado pelos deputados em 3 de outubro.

Segundo a Agência Senado, entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil. O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.

A lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial, quando previsto na legislação especial aplicável a modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

O texto permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo). Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.

Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, e demais despesas.

A norma altera a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.

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