Material escolar deve ficar entre 5% e 9% mais caro em 2025

Preços podem variar até 269% em papelarias de São Paulo, já Rio prorroga até 2032 incentivos fiscais para setor

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Loja de material escolar (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Loja de material escolar (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Como todo janeiro, a movimentação nas lojas de venda de material escolar aumenta. A procura por livros didáticos, cadernos e outros equipamentos, como lápis, canetas e borrachas, faz os pais e responsáveis a buscar os melhores preços e qualidade dos produtos.

De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae), o material escolar deve ficar entre 5% e 9% mais caro em 2025. O presidente-executivo da associação, Sidnei Bergamaschi, disse que a elevação nos preços é atribuída a uma combinação de fatores econômicos e logísticos, como a alta tributação, custos de produção e a valorização do dólar.

“Os impostos são um componente importante no peço final do material escolar. Diversos produtos têm até 40% de impostos. Os itens que formam a cesta, quase metade do preço do produto final é imposto”, informou.

Em São Paulo, levantamento feito pelo Procon local realizado entre os dias 16 e 17 de dezembro analisou o preço de 132 itens que constam em listas de material escolar, como apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

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“O preço da régua de 30 centímetros, de uma mesma marca, pode variar até 269% entre uma papelaria e outra da capital paulista. Se em uma loja essa régua é vendida por R$ 1,60, em outra é encontrada com preço muito mais elevado, sendo comercializada por R$ 5,90. Um caderno universitário espiral, em capa dura, de 80 folhas, pode ter o preço variando entre R$ 15,75 e R$ 30,90 entre uma loja e outra. Já uma caixa de tinta para pintura a dedo, de seis cores, pode custar R$ 5,90 em uma papelaria e ser encontrada por até R$ 12,80 em outra”. É o que mostra o levantamento feito pelo Procon-SP em nove papelarias da cidade.

“Os valores nominais podem ser pequenos, mas, quando o consumidor considera toda a lista, poucos reais em vários artigos resultam em grande economia na conta final”, disse Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.

No Rio, os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e para o setor de material escolar estão prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A determinação é da Lei 10.640/24, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do último dia 27.

A medida é baseada no Convênio ICMS 68/22, que autorizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais até o final de 2032, quando serão implementadas definitivamente as novas regras da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Segundo Cláudio Castro, a prorrogação desses dois benefícios não representa apenas uma renúncia de receita, mas sim um investimento no desenvolvimento econômico do Estado.

“No caso das indústrias de bens de capital, o incentivo fiscal permite que essas empresas continuem suas operações no Rio de Janeiro, prevenindo sua migração para outros estados e garantindo que o Estado continue a se beneficiar de sua produção e geração de empregos. Já o incentivo ao setor de material escolar tem uma função social crucial, ao facilitar o acesso a produtos essenciais para a educação básica, principalmente para as famílias de baixa renda”, justificou o governador.

O Governo do Estado detalhou a previsão de renúncia fiscal para os próximos três anos. No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a renúncia esperada é de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Os incentivos fiscais para os setores de material escolar foram concedidos em 2004, através do Programa Rioescolar, instituído pelo Decreto 36.376/04. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% sobre o valor da operação de saídas internas. Outro incentivo é o diferimento do pagamento do imposto em operações de importação. O diferimento é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.A norma vale para a produção de uma série de produtos, são eles: colas e outros adesivos preparados a base de polímeros; artigos de escritório e artigos escolares; cadernos; instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; lapiseiras; cargas com ponta, para canetas esferográficas, além de lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

Com informações da Agência Brasil e da Alerj

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