O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) planeja ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144,912 mil. Além disso, a pasta quer a criação de “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).
Atualmente, quem é MEI pode faturar até R$ 81 mil e paga valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto aprovado propõe criar uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil até R$ 144.912, entretanto a alíquota também aumentaria para R$ 181,14, que é 1,5% de R$ 12.076, teto mensal de faturamento dos MEIs, ou seja, R$ 144.912 por 12 meses.
Já existe um Projeto de Lei (108/2021) que tramita na Câmara dos Deputados propondo novo limite para o faturamento do MEI. O reajuste desse teto é de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Também esse projeto prevê a contratação de até dois funcionários. Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar somente um funcionário.
Facilidade
Se passar o novo teto para R$ 144,912 mil, cerca de 470 mil empresas poderão ser MEI. Importante frisar que, segundo o MDIC, hoje o Brasil tem cerca de 15,4 milhões de registros de MEIs. “É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, afirmou a destacou a diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter.
Segundo a diretora, uma outra proposta do MDIC objetiva facilitar o microempreendedor. Além da mudança do teto de R$ 81 mil para R$ 144,912 mil, há a proposta de criar uma “rampa de transição”, para se ter tempo de adaptação às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O MEI que ultrapassar o faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
De acordo com Rossiter, no período, o MEI não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. Esta rampa de transição permitirá que o microempreendedor avalie se aquele período faturado acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
Se realmente o faturamento for mais que 20% do limite, o microempreendedor obrigatoriamente tem que se enquadrar em ME. Hoje, quando acontece o furo do limite, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, finalizou Rossiter.