O recuo anunciado pelo governo do Estado de São Paulo, que manteve alíquota do ICMS em 12% para os medicamentos genéricos, não foi suficiente para proteger os consumidores de aumentos de preços na cesta de saúde a partir de 15 de janeiro.
A medida não alcançou os medicamentos para tratamentos de câncer, doenças renais crônicas, aids, doenças raras e gripe H1N1, que perderam o subsídio na reforma tributária conduzida pelo governo Dória.
No caso dos medicamentos oncológicos, a alíquota do ICMS passa de 0% para 12% na próxima sexta-feira. Para os medicamentos de marca, o salto será ainda maior e o aumento da alíquota será de 18%.
Com o aumento do imposto, os pacientes que estão em tratamento de câncer vão sentir o efeito no orçamento. O preço do medicamento genérico Letrozol, usado no tratamento de câncer de mama, por exemplo, terá um salto de 13,64% no preço. O preço passa de R$ 140 para R$ 159,09. Já o genérico Tamoxifeno, também usado no tratamento de câncer de mama, também será reajustado em 13,64% e salta de R$ 55,14 para R$ 62,66.
Além de tentar convencer o governo, a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos) luta na Justiça para bloquear as medidas adotadas pelo governo do estado e que também colocam fim ao subsídio para medicamentos oncológicos. A entidade atua como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindusfarma.
Na ação, as entidades argumentam que os decretos do governo paulista são inconstitucionais. A Lei 17.293, aprovada em outubro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, destinada a promover reforma fiscal do Estado, autorizou equivocadamente o Governo de São Paulo a aumentar alíquotas do ICMS por meio decreto, confrontado de forma cabal a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal, que exigem lei específica para aumentos dessa natureza (princípio da legalidade).
Após diversas manifestações, o governo de São Paulo informou a suspensão do aumento de ICMS sobre os setores de energia elétrica rural, hortigranjeiros, insumos agropecuários, alimentos e medicamentos genéricos, que impactam na produção de alimentos, inclusive a alta de zero para 13% da carga tributária sobre o uso de energia elétrica e os aumentos previstos para: insumos agropecuários, farinha de mandioca, queijos, leite, peixes, carnes e hortifrutigranjeiros.
“Até o momento ainda não foi publicado um decreto oficial. A revogação prometida só é válida quando é publicada no Diário Oficial. Enquanto isso, o mercado sofre com a insegurança, fora os prejuízos financeiros que já enfrentaram, uma vez que como o recolhimento do ICMS é todo sistêmico, as empresas investiram nas alterações necessárias”, afirma Luis Carlos dos Santos, diretor de Tax da Mazars.
Ainda de acordo com o Luis Carlos Santos, as empresas aguardam preocupadas por um decreto oficial. “Essas alterações com o aumento da carga tributária estão previstas para vigorar a partir de 15 de janeiro e até agora, nenhuma publicação no Diário Oficial”.
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