A preocupação com os impactos da reforma tributária, em vias de ser votada no Senado, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros em vez de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário, poderá ser progressiva, cabendo aos estados aprovarem leis neste sentido.
No Rio de Janeiro houve aumento de 26%. O número de doações passou de uma média mensal de 639 em 2022 para 805 atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (701) e agosto (805) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 639 escrituras solicitadas.
O tema da progressividade, já existente em 17 estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos.
Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.