MEI: declaração anual do Simples termina nesta 4ª feira

346
Celular com aplicativo de MEIs
MEI (foto de Marcello Casal Jr, ABr)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até esta quarta-feira para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelo site Receita Federal. A DASN é a prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nela, quem é MEI deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço efetuados (mesmo que ainda não tenha recebido os valores) com ou sem emissão de notas fiscais no ano anterior e se teve empregado(a) no período. Todos as pessoas que se formalizaram como MEI até 31 de dezembro de 2022 deverão entregar a DASN.

Quem não entregar a DASN terá multa de no mínimo R$ 50. Também não conseguirá emitir os boletos mensais (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e terá juros e multa pelo atraso no pagamento dos tributos, além da possibilidade da perda dos benefícios previdenciários. Outra consequência, ao não enviar a declaração, é o impedimento de parcelar dívidas relativas ao período abrangido pela declaração, além de não conseguir emitir certidões negativas de débito junto à Receita Federal até quitar as dívidas tributárias.

O envio da DASN não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no DAS. A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

MEI x imposto de renda

Espaço Publicitáriocnseg

Quem é MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como pessoa jurídica, por ter uma empresa que possui CNPJ, e como pessoa física, igual a qualquer pessoa brasileira.

O compromisso como pessoa jurídica tem duas obrigações principais: pagar mensalmente o DAS e enviar anualmente a DASN, até o dia 31 de maio, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior. Ao preencher a DASN deve-se informar somente as receitas, ou seja, o total vendido no ano, no exercício de sua atividade como MEI.

Como pessoa física, todos os anos é preciso verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Em 2023, o prazo para envio dessa declaração também vai até 31 de maio.

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso quem é MEI tenha a obrigação de entregá-la, será preciso prestar contas de todas as suas atividades: tanto das rendas como também de bens e investimentos. Em relação às rendas, além dos valores relacionados à empresa (MEI), deve-se declarar todas as outras fontes de renda que possuir: salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.

Prazo final para entrega da DASN: Dia 31 de maio. Envio pelo site da Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

 

 

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui