O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50, o valor da multa será de R$ 50, pois este é o valor mínimo.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Uma observação: a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1/1/2025, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
O MEI também deve ficar atento ao envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, o que dá R$ 2.824 por mês. Ou seja, se a parcela tributável do lucro é maior que esse valor, a declaração é obrigatória. Neste caso, o prazo para envio é 30 de maio (sexta-feira).
“Muita gente pensa erroneamente que, por conta de o governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações, mas não é bem assim”, é o que explica Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Há, sim, uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.
Confusão
Na declaração, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, segregando entre receita de comércio e indústria da receita de prestação de serviços. Ou seja, o microempreendedor vai declarar tudo o que arrecadou com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços. “Vale lembrar que pode ser com emissão de nota fiscal ou não, mas saiba que, quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal”, destaca Daniel.
O coordenador da IOB alerta que é importante tomar cuidado para não confundir as declarações: “uma coisa é o que se refere à pessoa física, ou seja, em relação ao CPF do empreendedor. Outra coisa é a pessoa jurídica, que se refere ao CNPJ da empresa”.
A receita da atividade do MEI é referente à pessoa jurídica, ou seja, o DASN-SIMEI é preenchido com as informações relacionadas ao CNPJ da empresa. Já a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve ser enviada com as informações pessoais do CPF do empreendedor, que poderá conter eventual retirada de lucros do MEI ou até pró-labore, conforme o caso. Daniel alerta que a entrega da Declaração Anual do MEI é obrigatória.
Sim, o DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais. Mesmo o MEI sem movimento ou que não tenha obtido faturamento ao longo do ano deve realizar a declaração normalmente, assim como nos casos de baixa de MEI.
Ex-MEIs
Embora encerrar um CNPJ como MEI seja um processo simples e rápido, a maioria dos ex-MEIs acaba ignorando um passo final fundamental: a entrega da chamada “Declaração de Extinção”. Segundo uma pesquisa realizada pela plataforma MaisMei, 80% dos empreendedores que deram baixa no CNPJ não entregaram essa declaração, também conhecida como versão final da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O descuido pode sair caro. De acordo com o advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Empresarial, a não entrega da declaração de extinção pode gerar multa automática. “Quando o microempreendedor individual realiza a baixa do CNPJ sem enviar a declaração de extinção dentro do prazo, uma multa é cobrada no momento em que a declaração, enfim, for feita. O valor pode chegar a 20% do total de tributos devidos”, afirma. Mesmo em casos em que a empresa não gerou receita ou não emitiu nota fiscal, a entrega continua sendo obrigatória.
Além da multa, o descumprimento da obrigação pode ter consequências mais sérias.
“O CPF do titular pode ficar irregular junto à Receita Federal, dificultando a obtenção de empréstimos, certidões negativas e até a participação em licitações públicas”, alerta Salgado.
E o problema pode se agravar: as obrigações fiscais, e eventuais dívidas do CNPJ encerrado sem a declaração, podem ser transferidas diretamente para o CPF do responsável, com acréscimo de correção monetária e juros.
A exigência da Receita Federal, segundo o advogado, tem fundamentos jurídicos claros:
“Mesmo sendo simples de preencher, a declaração de extinção é necessária para informar a baixa do MEI e evitar fraudes. Ela confirma à Receita que o encerramento do CNPJ foi legítimo, impedindo o uso indevido do cadastro por terceiros”.
Para quem perdeu o prazo, não há como contestar ou reduzir a multa com base em desconhecimento da regra. “A multa é automática e não cabe contestação, mesmo que o empreendedor não tenha sido informado adequadamente sobre essa obrigação”, conclui o advogado.
A orientação é que todo MEI que optar por encerrar suas atividades acesse o Portal do Empreendedor, siga o passo a passo para a baixa do CNPJ e, em seguida, realize a Declaração de Extinção no Portal do Simples Nacional, garantindo o encerramento fiscal completo da empresa e evitando dores de cabeça futuras.