Meio ambiente e agrotóxicos

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Tem sido um processo lento e difícil conciliar a proteção da natureza com o desenvolvimento econômico. Mesmo sendo possível essa compatibilização, há que se refletir sobre um processo ético e responsável, no qual se questione se é econômica e moralmente justificável colocar em risco os interesses das presentes e futuras gerações.

A tecnologia e a ciência contemporânea podem proporcionar diversos experimentos, e a adoção de certas técnicas pode ser nefasta às futuras gerações se não for acompanhada de pesquisas com forte base ética. Afinal, é realmente difícil ou mesmo impossível justificar o direito de nascer dos não-nascidos, afirma o filósofo Hans Jonas (JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética pra a civilização tecnológica. Trad: Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006, p. 80).

Tome-se o exemplo do Projeto de Lei 6.299/2002, que propõe alterações na Lei 7.802/1989, que dispõe, entre outros, sobre controle e utilização dos agrotóxicos. O projeto, aprovado por uma comissão especial na semana passada, seguiu para votação no plenário da Câmara. Dentre as medidas propostas está a alteração da nomenclatura “agrotóxico” para “produto fitossanitário”, além da simplificação dos registros e possibilidade de maior comercialização interna e externa dos produtos inclusive com equivalentes ou genéricos.

A atual lei de 1989 já está obsoleta e necessita de revisão, pois o controle de pragas requer seja disponibilizado aos agricultores pesticidas seguros e eficientes, considerando o ambiente climático da região tropical e a diversidade dos solos brasileiros. Não obstante, é necessário um criterioso controle dos riscos para os consumidores, com ampla informação e transparência acerca dos “agrotóxicos” ou dos “produtos fitossanitários” comercializados e utilizados.

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A terminologia a ser utilizada é menos importante do que a eficiência aliada à segurança no emprego de agrotóxicos. Faz-se necessária a criação de um seguro ambiental, de rígida fixação do limite de resíduos nos produtos, bem como transparência na comunicação ao consumidor sobre os ingredientes ativos e riscos do produto, penalizando eficazmente a falsificação e condutas correlatas.

O projeto prevê a criação de um Sistema Unificado de Informação e Avaliação Eletrônica (Sispa) coordenado pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura, vindo a ser importante meio de facilitar o cadastro, disponibilizar dados e informações dos produtos exportados e comercializados no país. Prevê ainda recursos ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP) para fiscalizar e fomentar o desenvolvimento de atividades fitossanitárias promovendo a inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.

Há também previsão de que quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de produto fitossanitário, de produtos de controle ambiental e afins, o órgão federal responsável pelo registro poderá instaurar procedimento para reanálise do produto.

Apesar de o projeto ser alvo de polêmicas, o importante é não perder a noção da necessidade do planejamento ético e sustentado no emprego de agrotóxicos, bem como do papel a ser desempenhado pelo mundo natural na atividade socioeconômica, a fim de não haver “infinitas” perdas patrimoniais com o comprometimento da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, diante de ganhos apenas “finitos”.

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