Meio ambiente e desenvolvimento sustentável

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O papel relevante do meio ambiente tanto como suporte da vida quanto da limitação de sua capacidade em resistir às agressões do homem não acompanhou o ritmo do crescimento econômico e tecnológico. Todavia, H.D Thoreau, em 1860, e Stuart Mill, em 1865, foram importantes autores acerca da importância da natureza em sua relação com o ser humano. Apenas na segunda metade do século XX, inspirada inicialmente pelo temor decorrente do período da Guerra Fria, com a proliferação de centrais nucleares e armas atômicas, e, mais adiante, pela degradação ambiental decorrente da poluição gerada por grandes indústrias, concretizou-se uma tutela efetiva do meio ambiente.

Nessa linha, está o conceito de desenvolvimento sustentável. Evidenciado que os recursos naturais não são inesgotáveis, questionou-se, principalmente a partir da crise do petróleo nos anos 70, o crescimento da economia sem uma ética de sustentabilidade. Isso acabou por acarretar uma mudança de paradigma, e o fator natureza passou a integrar o movimento econômico. Foi também nesse contexto que se passou a considerar a importância da tecnologia para ultrapassar as falhas do mercado e tentar superar o antagonismo existente entre economia e ecologia.

Embora não se tenha descartado que o crescimento da atividade econômica dependesse do uso de recursos naturais, houve uma conscientização de que esse crescimento deveria se dar de forma sustentável, adotando-se medidas concretas que preservassem os recursos naturais mediante seu uso adequado. O conceito de desenvolvimento sustentável caracteriza, portanto, uma postura ética e moral de responsabilidade intra e intergeracional, na tentativa de conciliar a limitação dos recursos naturais com o almejado crescimento econômico.

A adequação do processo produtivo a “tecnologias limpas” e dentro de uma visão que impôs a compreensão das inter-relações entre a economia, tecnologia, sociedade e política permitiu superar a noção de que a proteção do equilíbrio ecológico demandaria o sacrifício do desenvolvimento econômico: “Todo o ser humano tem o direito fundamental a um ambiente adequado à saúde e ao bem-estar” (in Relatório Brundtland).

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O princípio do desenvolvimento sustentável projeta-se no cenário internacional através das Declarações de Estocolmo de 1972 e da Declaração do Rio de Janeiro de 1992. Esta última cristalizou os princípios e normas de proteção ambiental, além de destacar novos temas acerca da conservação ambiental, como diversidade biológica, mudança do clima, camada de ozônio, poluição marinha, dentre outros. O princípio 4º da Declaração do Rio de Janeiro estabelece que “para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste”.

Todavia, a construção de “economias saudáveis” não é tarefa fácil. A necessidade de crescimento de países emergentes com economias instáveis como o Brasil pode levar a uma falha na preocupação ambiental e à crença de que o sacrifício dos recursos naturais seria necessário para o desenvolvimento econômico. Não obstante, a sustentabilidade ambiental necessita ser incentivada para prover as necessidades da presente geração sem eliminar as condições de suprir as necessidades da geração futura.

A oferta de águas, a mudança climática, a biodiversidade, a energia renovável, a segurança alimentar e dos alimentos são temas na pauta da sociedade mundial. Atualmente, há grande preocupação com a depredação dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, com o aumento da demanda por produtos florestais. O papel das florestas sobre o clima e a contribuição dessas não só para a economia brasileira mas para a sociedade em geral não pode ser desprezado, pois influi na geração de produtos, tributos, emprego e bem-estar.

A união entre economia e natureza não é uma opção, mas um imperativo. Uma visão redutora que não leve em conta os custos ambientais para o crescimento econômico pode significar custos incalculáveis sobretudo para a vida humana.

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