Meio Ambiente e desflorestamento

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O aumento do desmatamento na Amazônia Legal foi notícia de destaque nesse mês de julho. A floresta vai aos poucos sendo devastada na Região Norte em razão de atividades ligadas sobretudo à mineração e à exploração de madeira. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelam que a floresta perdeu 762,3km² de mata nativa, o equivalente a duas vezes a área de Belo Horizonte, aumentando o desmatamento em 60% em relação ao mesmo mês de 2018. Especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste, pântanos e florestas transformam-se, pouco a pouco, em pasto para o gado ou em áreas para cultivo de soja, além de terem suas águas assoreadas ou poluídas pelos centros urbanos ou pelo uso indiscriminado de fertilizantes.

Empresários, latifundiários, proprietários e possuidores rurais, muitos ainda motivados pela crença dos recursos infinitos, agem como verdadeiros “colonizadores” em diversas regiões de floresta primária, a exemplo do que ocorre na região da Floresta Amazônica, sem qualquer compreensão mais crítica dos fenômenos sociais, econômicos e políticos da região de forma integrada. Com pouca noção do papel a ser desempenhado pelo mundo natural na atividade socioeconômica, desaparecem cerca de 6.000km² de floresta por ano, apenas na Amazônia Legal. Dados do Inpe revelam que já foram desmatados 700.000km² na Amazônia. Os dados de 2018 revelam que a Amazônia já tem 20% de área desmatada, equivalente a 1 milhão de quilômetros quadrados, e apenas 15% dessa área (150mil km²) está em recuperação.

Muito embora os índices de desmatamento venham reduzindo desde 1995, vemos que a Amazônia Legal ainda sofre com índices alarmantes de desflorestamento, sendo que apenas em 2012 foi registrado o menor índice, de 4.571km². Há, sem dúvida, um comprometimento da qualidade de vida de todos, em especial das populações tradicionais, como os indígenas, ribeirinhos, campesinos, quilombolas e dos demais povos da floresta, bem como das futuras gerações.

Apesar de não haver uma convenção quadro específica sobre as florestas, o artigo 1º do atual Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) estabelece o objetivo do Brasil com o desenvolvimento sustentável adotando como princípios: i) a afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras; ii) reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; iii) ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; iv) responsabilidade comum da União, estados, Distrito Federal e municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; v) fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; vi) criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

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As florestas devem ser preservadas não só por terem um valor intrínseco, mas por contribuírem para a conservação da biodiversidade inclusive com a mitigação das mudanças climáticas. A Convenção Quadro sobre Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, adotada no final de 1972, parte da premissa de que certos bens se revestem de características que os fazem importantes para humanidade e cuja perda importa no empobrecimento de todos os povos. A necessidade de preservação da Floresta Amazônica foi realçada no Acordo de Paris de 2015, no qual o Brasil se comprometeu a zerar o desmatamento ilegal até 2030.

Embora o desmatamento tenha avançado especialmente sobre terras públicas objeto de grilagem, causa especial preocupação no que concerne ao desmatamento e sua influência sobre todos o projeto de lei em curso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 551/2019. Esse projeto permite a redução em até 50% da área de Reserva Legal quando o Estado da Amazônia tiver mais de 65% de seu território ocupado por unidades de conservação ou áreas de domínio das forças armadas. Saliente-se que o objetivo de conversão desmedida da Floresta Amazônica em lavoura e agropecuária já foi superado por aqueles proprietários e possuidores rurais mais atentos ao valor da biodiversidade e à importância de sua integração no planejamento das políticas florestais inclusive para a tutela do clima.

Os índices de desmatamento da Amazônia Legal, a importância da biodiversidade e o seu valor econômico para os proprietários e possuidores rurais e demais povos da floresta, além de importante fator de equilíbrio climático e de proteção à vida no Planeta, determinam a cada um de nós cumprir o mandamento constitucional disposto no art. 225 que dispõe que o meio ambiente é direito e dever de todos. Por isso, é importante que se cumpram as metas de desmatamento e recomposição da vegetação das áreas degradadas, e os princípios do Código Florestal com o uso racional dos recursos naturais, explorando-os de acordo com a legislação vigente e mantendo as áreas de Reserva Legal. Acresce-se a isso que constitui dever de cada um de nós zelar e fiscalizar pela preservação de nossas valiosas florestas, abatidas gradualmente pela ação predatória do homem pouco consciente do papel destas para a vida das presentes e futuras gerações.

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