Atender às exigências do desenvolvimento sustentável implica em consagrar o ambiente não apenas como direito de todos, mas como tarefa e fim do Estado democrático. Nessa linha, o meio ambiente é compreendido também como tarefa de cada um dentro de um contexto de cidadania ambiental intra e intergeracional, capaz de promover a justiça ambiental.
Dessa forma, o dever fundamental ao meio ambiente por parte do Estado e dos cidadãos se estende desde o efetivo cumprimento das normas ambientais até a responsabilidade pelo aprimoramento da proteção ambiental por meio da cidadania participativa.
Esse projeto de participação democrática deve ter como critérios básicos:
a) o reconhecimento e a garantia do direito ao ambiente como direito e dever de todos em forma de um projeto estratégico que estimule a consciência ambiental e o exercício da responsabilidade solidária;
b) as várias áreas ligadas aos interesses da comunidade e que dependam de uma gestão ambiental direta, como a regularização fundiária de interesse social (Lei 11.977 de 7/7/2009); a legitimação de posse em áreas públicas rurais e na Amazônia Legal (leis 11.952/ 2009 e 13.465/2017 e PL 2.633/2020), saneamento básico, dentre outras.
Isto importa, num primeiro plano, na construção de espaços públicos para a discussão de temas de relevância na área ambiental para as comunidades, arena onde poderão ser debatidos:
a) os principais problemas que afligem a comunidade urbana, como a falta de moradia, de água potável, saneamento básico, depósito de lixo e emissões prejudiciais à saúde provenientes do comércio, indústria e demais imóveis vizinhos, moradias em áreas perigosas e com risco de desabamento;
b) os problemas específicos das comunidades rurais, como a elaboração de um projeto integrado de conservação, exploração e participação nos lucros resultantes da biodiversidade;
c) as normas relevantes em matéria de ambiente e direito à moradia, inclusive pactos e diretivas internacionais acerca dos direitos humanos, que vinculam o Estado e os particulares na sua observância e concretização, a exemplo da necessária compensação ambiental dos empreendimentos que possam causar danos diretos ou indiretos;
d) as medidas a serem adotadas em cada área específica de interesse.
Importa ainda definir os critérios para a concretização desse processo de inserção cidadã, que pressupõe, além da identificação dos problemas que afetam a comunidade, também em um sistema de comunicação integrada com universidades, com o poder público e com a necessária ampliação da educação ambiental em todos os níveis de ensino.
Superar a esfera eminentemente individual e ressaltar as necessidades ambientais coletivas através do debate público, buscando o entrosamento entre o Estado e a sociedade, é uma tarefa indeclinável do Estado democrático para que esta articulação social possa reverter em proveito das comunidades, especialmente dos grupos vulneráveis e das populações tradicionais, permitindo um meio ambiente saudável também às futuras gerações.