Meio ambiente e saneamento básico

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O art. 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Lei 11.445/07 veio estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento básico e incluiu no seu conceito os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. No art. 2º, estão previstos os princípios fundamentais do serviço público de saneamento básico, ressaltando o caráter essencial do serviço e a universalização do acesso.

A universalização do acesso, conforme o art. 3º, inciso III da mesma lei, implica a “ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico”. A ausência de saneamento efetivo, como o esgotamento sanitário adequado, viola não somente o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como também o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

O relatório do Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab de 2017 destaca que 17,9% dos domicílios brasileiros não possuem solução adequada de esgotamento sanitário, o que corresponde a 12,4 milhões de domicílios destinando seus esgotos para fossas rudimentares, valas, rios, lagos, mar ou outros destinos. Diante desse panorama os entes da Federação, diretamente ou através da concessionária, necessitam promover saneamento adequado, inclusive com a instalação da rede externa de esgoto, e execução de todas as fases que envolvem o esgotamento sanitário, especialmente para famílias de baixa renda.

Em 2000, a ONU aprovou os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e, entre as estes está a redução do número de pessoas sem acesso à água potável e aos serviços de saneamento básico. Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/292, reconheceu a água limpa e segura e o saneamento como direito humano essencial. Em 2018, o Fórum Mundial da Água reforçou a necessidade urgente de respeitar o direito de todos os seres humanos, independentemente da sua situação e localização, à água potável e ao saneamento como direitos humanos fundamentais.

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No Relatório do Desenvolvimento Humano 2006 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), foi atestado que perto de metade de todas as pessoas nos países em desenvolvimento sofrem de problemas de saúde devidos a más condições de água e saneamento. “Juntos, a água não limpa e as más condições de saneamento, constituem a segunda maior causa de mortalidade infantil no mundo”. (Pnud. Relatório do Desenvolvimento Humano 2006. A água para lá da escassez: Poder, pobreza e a crise mundial da água. 2006).

O Plansab, que se encontra em consulta pública até 8 de abril, está sendo coordenado pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e irá definir metas e estratégias do governo para o setor a fim de universalizar o acesso aos serviços de saneamento. A enorme vulnerabilidade socioambiental da população brasileira, especialmente das pessoas que vivem em situação de precariedade, demonstra a urgência de que o Plansab se comprometa com a redução das desigualdades socioambientais e com a dignidade da pessoa humana.

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