Meio ambiente em pauta

310

Em 1965 quando da edição do Código Florestal que substituiu o antigo Código de 1934, houve grande esforço do legislador para dar ao Código uma feição menos utilitarista da natureza, dominada até então pelo ideário desenvolvimentista do Estado Novo. Enfatizou-se a proteção da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

Não obstante, houve diversas alterações nos artigos do Código de 1965, como, por exemplo, a Medida Provisória 2.166-67 de 2001, que operou significativa flexibilização no Código então em vigor, até a sua definitiva revogação com o advento do Código Florestal de 2012, Lei 12.651, que permanece em vigor.

Diversos artigos do Código Florestal de 1965 foram recepcionados pelo Código de 2012 embora com certa flexibilização, tais como os dispositivos que proíbem a conversão de florestas ou vegetação nativa para uso alternativo do solo em propriedade rural que possua área abandonada. Foi mantida a área de reserva legal da região amazônica em 80% da propriedade rural, estabelecida originariamente no esforço de conter o desmatamento crescente, constatado através de monitoramento por satélite, nos Estados do Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre.

Não foram poucos os esforços desde 1605, quando editada a primeira lei protecionista florestal brasileira, o “Regimento sobre o Pau-Brasil”, que continha penas severas para aqueles que cortassem a madeira sem expressa licença real.

Espaço Publicitáriocnseg

Mesmo diante de leis de proteção ambiental como o Código Florestal, vemos que apenas 13% da área do território brasileiro possuem unidades de conservação, alguns estados já perderam quase a totalidade da vegetação nativa e ainda existem projetos legislativos que podem operar grande retrocesso, como o que dispõe sobre a redução da Reserva Legal.

O desflorestamento no Brasil tem impacto global. As queimadas das florestas, o apodrecimento das árvores derrubadas emitem gases de efeito estufa como o CO2 e NH4 que contribuem para o aquecimento global, objeto da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima.

A redução da emissão líquida de gases de efeito estufa e consequentemente das taxas de desmatamento é uma prioridade que o Brasil precisa assumir se pretende, de fato, garantir o desenvolvimento sustentável e reassumir a direção da política agrícola prevista na Lei 8.171/1991.

Nesse contexto, parece ainda faltar ao Brasil definir um programa coerente de atuação. Inúmeras modificações introduzidas no Código Florestal visando a utilização e proteção das florestas sem um projeto global de gestão demonstra falta de assimilação da importância da biodiversidade e de seu valor econômico.

Esperemos que a COP 25 – que tem início esta semana em Madri, entre os dias 2 e 13 de dezembro – possa resultar em ações concretas de todas as nações para uma maior proteção ao meio ambiente e dos efeitos climáticos, com o objetivo de preservar as presentes e futuras gerações.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui