Sem realizar uma mudança estruturante no sistema tributário brasileiro, qualquer proposta de reforma tributária que foque apenas pontos específicos – como é o caso dos tributos sobre consumo (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), do Imposto de Renda (PL 2.337/2021) ou a unificação do PIS e da Cofins leva a um ambiente muito pouco propicio para uma reforma tributária de peso, profunda, sistêmica. Esta foi a principal conclusão do webinar Aspectos Relevantes da Reforma Tributária, promovido pelo Martinelli Advogados na última terça-feira para avaliar as propostas que estão sendo discutidas no Senado.
Na avaliação de Marcos Cintra, professor titular da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV, ex-deputado federal (PSL-SP e ex-secretário especial da Receita Federal na atual gestão do Governo Federal, todas as tentativas de reforma tributária propostas nos últimos 20 anos não foram bem-sucedidas porque, em nenhum momento, focaram em uma reforma sistêmica.
“O sistema tributário é um sistema de vasos comunicantes, com interações muito intensas entre vários setores da economia, e os impactos que às vezes são causados por uma determinada legislação exigem medidas compensatórias, com outros tributos”.
Em sua avaliação, esta, se não é a maior, é uma das principais razões para que não se consiga realizar uma reforma tributária no Brasil. Para o professor, qualquer proposta gera distorções intensas que acabam iniciando debates, gera obstáculos, vetos, e oposições de setores que se sentem prejudicados ou desconfortáveis, e cria um ambiente muito pouco propício para o andamento de uma reforma tributária de peso e profunda, que é o que o país precisa.
“Melhorar só um tributo, piorando ou ignorando outros, não vai resolver o nosso problema do custo Brasil, a ineficiência e a perda de competitividade no mercado internacional”.
Marcos Cintra destacou que não há como sustentar a tributação de dividendos, que prejudicará as empresas enquadradas no Simples e também no Lucro Presumido
“Não há como o governo não ter que voltar atrás na questão da tributação dos dividendos”, afirmou Cintra, antecipando-se ao que os especialistas já consideravam difícil sustentar, mesmo com o texto do substitutivo, e que agora ganha sustentação junto ao governo.
As empresas que distribuem mais do que 62,5% são as que vão pagar mais imposto com a reforma tributária, e são justamente aquelas que estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, e que estão longe de serem consideradas super-ricas. Ao contrário, são empresas pequenas ou médias, que serão mais oneradas porque, em geral, distribuem 100% do lucro para remunerar os sócios, que, muitas vezes estão enquadrados até na faixa da classe média baixa, observou Cintra. Já no caso das empresas que distribuem menos de 62,5% dos lucros, elas pagarão menos IR e serão beneficiadas. Estas são justamente as maiores empresas. “Na esteira de se pegar um peixe graúdo, a reforma acaba pegando os pequenos”, comparou.
Marcos Cintra destacou que a “pejotização”, que não é causa de nada, mas o resultado da situação econômica e de uma tributação distorcida. “Isso fez com que a sociedade buscasse uma forma de garantir empregos, evitar desemprego ou a informalidade. Serão eles os prejudicados, e o princípio da equidade não será atendido”, afirmou.
Isso também afetará aquelas empresas que optaram pelo lucro presumido, como uma holding patrimonial, que administra os bens e a sucessão familiar, por exemplo, e que será mais taxada.
Na avaliação de Marcos Cintra, a tributação dos ricos – como se pretendia – deveria ser feita na pessoa física, e não na empresa. “Esta proposta de reforma tributária não consegue nem a equidade da carga tributária nem a eficiência desejada. Esse pacote de medidas é um retrocesso no debate da reforma tributária” completou.
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