Melhores regras e práticas de auditoria para fundos de investimento

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Carteira de Investimentos. Foto divulgação
Carteira de Investimentos (foto divulgação)

Modalidade não conta com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito

 

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob forma de condomínio. De 2002 a agosto de 2021, seu número no País cresceu 449%, e o saldo aplicado, 1.800%. Em julho último, havia um total de 24.923. Em agosto, o saldo foi superior a R$ 6 trilhões (excetuando os fundos em cotas, para evitar dupla contagem).

Em dezembro de 2020, visando modernizar a regulação, a CVM submeteu a audiência pública minuta de resolução que propõe revogar as instruções normativas referente aos Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com a publicação de nova resolução. Nela, foi incluída a possibilidade de que determinados FIDCs sejam direcionados ao público em geral (hoje, são restritos a investidores qualificados) e de criar o FIDC Socioambiental, além da possibilidade de aplicação em fundos que possam destinar a totalidade de seu patrimônio líquido em ativos financeiros no exterior.

A proposta também busca definir se a responsabilidade dos cotistas é limitada ou ilimitada e responsabilidade civil de gestores e administradores, bem como a possibilidade de os fundos de investimento conterem classes de cotas e direitos distintos. Cada patrimônio contábil segregado deverá ter demonstrações financeiras próprias e se sujeitar à auditoria independente.

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A auditoria independente é obrigatória para todos os fundos de investimento com mais de 90 dias de atividade. A opinião do auditor, no seu relatório, e a certificação da competência e histórico dos administradores são essenciais para se escolher as melhores alternativas. Afinal, essa modalidade de investimento não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. É possível contar com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos da bolsa (MRP), mas somente em situações específicas de erro ou omissão de corretores ou agentes autônomos de investimento. A CVM destaca que o investidor também pode recorrer à Justiça.

A CVM, o Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e a Anbima, entidade que autorregula os fundos de investimento, têm dialogado sobre quais seriam as melhores práticas. Como resultado disso, o CFC está divulgando a aprovação de Comunicado Técnico com orientações sobre os procedimentos em auditoria independente das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento. O Ibracon mantém constante entendimento com os reguladores e associações do setor, buscando contribuir para aprimorar a segurança e a integridade do mercado mobiliário.

 

Valdir Coscodai é presidente do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

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