O recente Decreto 69.325, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, estabeleceu novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida visa acelerar a quitação das dívidas do Estado com os credores, oferecendo uma alternativa de pagamento antecipado com desconto. De acordo com a nova regulamentação, os percentuais de deságio foram reduzidos de forma significativa em relação ao teto previsto na Constituição Federal, promovendo maior justiça para os credores prioritários e aqueles com precatórios mais antigos.
Antes da publicação do decreto, os credores que optavam pela antecipação do pagamento tinham que aceitar descontos que chegavam a 40% do valor devido. Agora, os percentuais variam conforme a antiguidade dos precatórios e o perfil dos credores, proporcionando um tratamento diferenciado. De acordo com a nova regra, os precatórios com vencimento até 2015 terão um deságio de até 20%, enquanto aqueles que venceram em 2016 e 2017 terão deságio de 25%. Para precatórios de 2018 e 2019, o desconto será de 30%, e, para os vencidos entre 2020 e 2021, o deságio chega a 35%. Ademais, para os precatórios cujos vencimentos forem a partir de 2022, o deságio será o teto estabelecido pela Constituição Federal, correspondente a 40%.
A redução do deságio para credores mais antigos é um passo relevante para garantir maior equidade. O decreto estabelece uma forma de tratar com mais justiça aqueles que estão na fila há mais tempo. A redução do deságio para quem tem precatórios mais antigos, como os de 2015 ou antes, é um avanço importante para tornar o processo mais igualitário. Além disso, credores com mais de 60 anos ou que sejam portadores de doenças graves também farão jus a um deságio de apenas 20%, independentemente do ano de vencimento de seu precatório.
O texto do decreto, no caput do artigo 5º, oferece ao credor de precatório a possibilidade de aderir ao acordo apenas em relação a uma parte do valor a ser recebido do Estado de São Paulo. Assim, por exemplo, um credor que tenha a receber do Estado um precatório de 2 milhões de reais poderá propor adesão ao acordo no montante de 500 mil reais. O valor restante, de 1,5 milhão de reais, permanecerá na ordem cronológica, com o objetivo de ser recebido integralmente, sem aplicação de deságio.
Não obstante, a adesão ao acordo não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para muitos credores. O pagamento antecipado não ocorre de forma imediata, ou seja, à vista, mas ainda assim representa uma alternativa mais rápida do que esperar a quitação dos precatórios pela ordem cronológica. De acordo com a legislação vigente, essa quitação deverá ocorrer até 2029. Contudo, a depender de possíveis alterações legislativas, há uma grande possibilidade de esse prazo ser estendido por muito mais tempo.
A efetivação do pagamento para os aderentes ao acordo deverá ocorrer em um prazo de um a três anos. É uma opção interessante para quem deseja evitar a longa espera e aproveitar o deságio reduzido. Vale ressaltar que metade desse orçamento será destinada ao pagamento de precatórios nesses acordos, enquanto a outra metade seguirá a fila cronológica para casos prioritários.
É justo que os percentuais de deságio sejam menores para aqueles que estão na fila desde 2012, ou mesmo antes, em comparação aos credores que possuem precatórios emitidos recentemente. O Estado de São Paulo, atualmente com um atraso de aproximadamente 15 anos no pagamento de precatórios, está promovendo mais justiça com essa nova regulamentação. Reduzir o deságio para quem está esperando há mais tempo é uma forma de tratar essas pessoas com mais dignidade. O Estado merece reconhecimento por esse passo, que poderia servir de exemplo para outras unidades federativas.
Por fim, a medida reflete o compromisso do Governo de São Paulo em equilibrar as contas e trazer soluções mais justas para os credores de precatórios. A possibilidade de adesão aos acordos, com percentuais diferenciados de deságio, representa um avanço significativo na gestão das dívidas estaduais, promovendo maior previsibilidade e justiça no pagamento.
Gilberto Badaró é advogado especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados.