Mensalidades de planos de saúde individuais cairão 8,19%

316
Centro cirúrgico (Foto: Elza Fiúza/ABr)
Centro cirúrgico (Foto: Elza Fiúza/ABr)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é negativo: -8,19%. O percentual reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia, explica a ANS.

Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade; as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora. O percentual se aplica apenas aos planos individuais ou familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), que reúnem cerca de 17% dos beneficiários, ou 8 milhões de vidas. Os planos empresariais e os coletivos têm reajuste livre. Este ano, há relatos de aumentos superiores a 30%.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada nesta quinta, e a decisão será publicada no Diário Oficial da União. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.

Espaço Publicitáriocnseg

O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras preestabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.

“Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado. É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021”, alerta a ANS.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui