O Mercado Bitcoin foi condenado a devolver os valores retirados indevidamente da conta de um cliente em razão de fraude cometida por hackers.
O cliente, representado pelo advogado Diego Maldonado Prado, do escritório Queiroz, Maldonado e Rodrigues Sociedade de Advogados, alegou que sua conta foi invadida em novembro de 2020. Após a ação criminosa, o saldo de R$ 73 mil foi completamente zerado. Ele tentou resolver o caso diretamente com o Mercado Bitcoin, porém não teve êxito.
No julgamento da ação, o juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), explicou que houve comprovação de que “estranhos à relação jurídica entre as partes” entraram no sistema do Mercado Bitcoin e subtraíram os valores da conta de criptomoedas do autor.
Segundo o juiz, o Mercado Bitcoin admitiu a falha em seu sistema de segurança. “Enfim, evidencia-se falha na prestação de serviço do réu (CDC, artigo 14), devendo o réu ressarcir eventuais prejuízos do autor independentemente de culpa. Aliás, a Súmula 479, do STJ reconhece esta responsabilidade: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, disse.
O Mercado Bitcoin terá que restituir o valor total descontado da conta do autor. Entretanto, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. Para Carvalho, embora o episódio possa ter causado aborrecimento e transtornos ao autor, não houve ofensa a sua personalidade.
Da Redação com informações do Conjur
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