Mercado de Carbono Aponta um Novo Brasil

A nova Lei do Mercado de Carbono: a economia verde no Brasil, redução de emissões e atração de investimentos.

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Dióxido de carbono
Dióxido de carbono (Foto: divulgação)

A recente Lei 15.042, de 11/12/2024, que regula o mercado de carbono no Brasil, será um importante instrumento financeiro para promover a diminuição das emissões de gases de efeito estufa (GEE), uma vez que as emissões gerarão débitos a serem compensados. Aquele que mais polui será onerado, enquanto aquele que não polui poderá obter créditos a serem comercializados no mercado regulado.

A referida lei define crédito de carbono como:

ativo transacionável, autônomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento – exceto os oriundos de programas jurisdicionais, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas por esta Lei –, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção, nos termos dos incisos XXX e XXXI deste caput, de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE.

Doravante, as emissões de gases poluentes podem se converter em ativos financeiros negociáveis, recompensando financeiramente os investimentos na transição para a economia verde, atraindo investimentos internacionais e transformando o setor produtivo agrícola brasileiro. A lei também gera novas oportunidades de renda para os brasileiros, com a distribuição mais equitativa dos recursos econômicos, visando à melhoria da qualidade de vida de todos e à redução da pobreza.

A transformação do setor produtivo deverá se basear em um modelo de agricultura sustentável, com a utilização de técnicas que aumentem o armazenamento de carbono, a exemplo do plantio que reduza a erosão e melhore a retenção de água no solo, como nas agroflorestas. Além disso, prevê-se um controle eficiente da irrigação, melhorando a produtividade e evitando a perda significativa de água.

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O Brasil submeteu, na COP 29, realizada no final de 2024, em Baku, Azerbaijão, uma ousada meta de redução de GEE para 2035 (NDC), com corte entre 59% e 67% de suas emissões em relação a 2005. Dentre as medidas para cumprir esse desafio, o Brasil irá operacionalizar o mercado de carbono nos próximos cinco anos, de acordo com o cronograma definido na lei. O programa de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) será um pilar do Novo Brasil (Plano de Transformação Ecológica do Ministério da Fazenda) e contará com o apoio do Banco Mundial, por meio do programa Partnership for Market Implementation (PMI).

Na próxima COP 30, a ser realizada no Brasil em 2025, serão evidenciadas e debatidas as oportunidades geradas pelo mercado de carbono regulado. Isso será relevante para que o Brasil reforce seu protagonismo no cenário ambiental mundial, além de manter viva e pujante a ambição assumida por todos os signatários do Acordo de Paris, em 2015. Esse compromisso não se limita ao controle do aquecimento global, mas reflete um comprometimento maior com a vida, a solidariedade e o futuro de todos.

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