Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.
“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.
No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas. A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.
Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet. Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.
“Além das multas mencionadas pelo Ministério da Justiça, a atuação abusiva por parte das empresas de telemarketing também podem ser alvo tanto de penalidades administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANDP, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, quanto de ações indenizatórias, individuais e coletivas, por parte dos titulares que tiverem sua privacidade violada por esse tipo de comportamento”, avalia Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados; especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual
Na última quarta-feira, a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, contra decreto da Senacon. Na ação, a Feninfra reivindica a impugnação imediata do despacho que originou a medida da Senacon, “em razão de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”.
“A decisão da Senacon fere princípios básicos de nossa Constituição, que em seu artigo 170 estabelece a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano como peças basilares de nosso ordenamento econômico”, resume a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy. “Essa medida vai de encontro a esses dois pilares, pois sem qualquer fundamentação jurídica, proíbe uma atividade econômica, inviabilizando emprego e renda para cerca de 450 mil trabalhadores”, calcula.
No mandado de segurança, a Feninfra argumenta que a proibição de toda uma atividade econômica, devidamente regularizada e regulamentada, é fruto da decisão isolada de uma única pessoa, a titular da Senacon, que o fez sem o “amparo da Lei” e “sem dar conhecimento prévio de suas pretensões às empresas afetadas, isto é, sem permitir o direito ao contraditório e, ainda, sem avaliar o impacto econômico e social que a sua medida causará”.
A Feninfra e a Federação dos Trabalhadores em Telemarketing (Fenattel) afirmaram que a medida poderá produzir “desemprego em massa”.
“O impacto sobre as companhias que operam no setor, que empregam atualmente 1,4 milhão de brasileiros, muitos deles mulheres e jovens em primeiro emprego, será imediato”, afirmam as federações.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Teleserviços (ABT), a atividade está presente em mais de 50 cidades do país, especialmente no Sudeste e Nordeste, regiões mais populosas, e é responsável por possibilitar a inclusão e qualificação de públicos em situação de maior vulnerabilidade social, uma vez que 63% de seus quadros são compostos por jovens de 18 a 24 anos. Além disso, 70% das pessoas empregadas são mulheres, e 70% são pretos e pardos. A decisão veio em meio às crescentes investidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o setor. Em março, a agência determinou a utilização do prefixo 0303 para as chamadas geradas por operadoras de telemarketing interessadas em vender produtos ou serviços.
Com informações da Agência Brasil
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