Ministro do STJ afirma que leis são aprovadas por meio de corrupção

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O Brasil é o único país do mundo em que provas robustas comprovam que leis foram compradas”, afirmou o ministro Antônio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta sexta-feira (30). Ele fez a palestra de abertura do segundo e último dia do Congresso Internacional da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab), que teve como tema central “Novos rumos do Direito em tempo de (pós) pandemia”.

O ministro criticou a sobrecarga de processos no Poder Judiciário: “Nesses 14 anos que estou no STJ, fui relator de 198 mil decisões monocráticas e colegiadas”. Sobre a relevância dada ao Direito Público pela Constituição Federal, promulgada em 1988, Herman Benjamin disse que “o Direito Público é o sustentáculo do que chamamos de civilização brasileira, inaugurada, em 1988, e que nos mantém abraçados aos princípios da dignidade da pessoa humana e da probidade administrativa”.

Os trabalhos foram abertos pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Em sua palestra intitulada “Tendências do Direito Público, à luz da jurisprudência do STJ”, Herman Benjamin destacou a importância do Instituto no cenário nacional: “O IAB é o braço científico da advocacia brasileira”. Ao falar sobre corrupção em aprovação de leis, ele acrescentou que “a corrupção não mata o Estado, mas a sociedade brasileira”.

O Congresso contou também com painel sobre “A reforma tributária e a economia”, aberto pelo diretor de Apoio às Comissões, Adilson Rodrigues Pires, que o presidiu. “Uma reforma tributária tem que ser precedida de ampla discussão com a sociedade”, defendeu o advogado tributarista.

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O professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff fez críticas ao fato de que 34% dos custos das operações privadas são decorrentes da tributação pelo Estado. Criticou também as propostas de reforma tributária previstas nas PECs 45/2019, do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), e 110/2019, da autoria de vários senadores.

Nenhuma das duas PECs contempla a simplificação do sistema tributário e a redução da carga tributária”, afirmou. Segundo ele, as PECs sugerem uma reforma tributária somente no setor de consumo. “Se uma delas for aprovada, provocará insegurança jurídica no País”, alertou.

Para o professor, as propostas desconsideram os gastos nos três níveis de governo. “As PECs não dão garantia federativa, ao ignorarem que os estados e municípios gastam muito mais com saúde, educação e segurança do que a União”, argumentou.

Na opinião de Fernando Facury Scaff, o país necessita de uma reforma tributária profunda. “Isto implica uma alteração constitucional significativa, que estabeleça paradigmas para os próximos 30 anos”, defendeu. De acordo com o professor, o momento também não é o mais adequado para se discutir o assunto. “No meio de uma pandemia, nenhum país do mundo está discutindo reforma tributária”, comparou.

Do Canadá, onde trabalha como diretora de Cursos na York University, em Toronto, a doutora em Direito Melina Rocha discordou de Fernando Facury Scaff. “A reforma tributária é um dos pilares para a reestruturação da economia e a saída para a atual crise, não sendo razoável esperar o fim da pandemia para realizá-la”, afirmou. Em sua opinião, a melhor maneira de resolver a questão tributária brasileira é a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O novo imposto unificaria os já existentes, como IPI, PIS, ICMS, e ISS. “Sou defensora da alíquota única”, ressaltou. Segundo ela, o imposto unificado é aplicado em mais de 150 países.

De Portugal, o doutor em Direito e professor da Universidade de Coimbra José Casalta Nabais falou das mudanças na cobrança de impostos, no mundo, nos últimos séculos. Segundo ele, “no Século XIX, o Estado tributava, basicamente, as propriedades; somente no Século XX, a cobrança de impostos passou a incidir mais na produção, no consumo e na renda”. José Casalta Nabais defendeu que, nos tempos atuais, “as alíquotas devem ter variações, entre mínimas e máximas, dependendo da situação”.

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