MP 1.118: empresa que compra combustível fica sem crédito tributário

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Barril de petróleo (ilustração Pixabay)
Barril de petróleo (ilustração Pixabay)

O governo editou nesta quarta-feira uma medida provisória que desfaz a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio em 2022. A MP 1.118/2022 retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. O objetivo é alterar a lei para evitar perda de arrecadação.

Segundo a Agência Senado, o Ministério da Economia havia divulgado que o corte de PIS e Cofins tiraria R$ 14,9 bilhões dos cofres públicos neste ano. Há ainda um impacto de R$ 1,66 bilhão que recairá sobre as contas do ano que vem, quando seriam recolhidos os tributos de fato gerados em dezembro deste ano.

A Lei Complementar 192, de 2022 define os combustíveis sobre os quais incide uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.

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Impacto fiscal

De acordo com o texto, a MP “não causa impacto fiscal”, pois a redação original da lei havia provocado “insegurança jurídica”, o que inibiu as empresas de buscarem crédito tributário. Para o governo, a medida “consolida e esclarece a legislação” sobre o assunto. A Presidência da República alega que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção de créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

o texto não apenas zerava PIS e Cofins sobre combustíveis como também gerava um crédito tributário para quem compra os produtos. Por isso, o impacto fiscal poderia ser maior do que o anunciado.

A legislação sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março continha um risco para os cofres públicos que poderia levar o Executivo a superar sua previsão de perda de arrecadação com a renúncia fiscal.

Conformou mostrou o jornal Folha de São Paulo, a redação da norma concedia às empresas que compram combustíveis para seu próprio uso créditos tributários para abater valores de outros impostos devidos à Receita Federal, mesmo que não paguem nada de PIS e Cofins nessas operações devido à desoneração.

A legislação dava margem para que uma gama ampla de empresas, como transportadoras, empresas de ônibus e de aviação, fossem beneficiadas. Uma parte desses segmentos compõe a base de apoio do presidente e também tem a simpatia de parlamentares no Congresso Nacional.

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