MP altera deduções fiscais dos bancos e arrecadará R$ 16 bi em 2025

Medida Provisória amplia prazo para bancos deduzirem perdas com inadimplentes de 3 para até 10 anos

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Calculadora - impostos (foto: CC0)

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial de 2 de outubro de 2024, a Medida Provisória (MP) 1.261, que aumenta o prazo para as instituições financeiras lançarem créditos tributários decorrentes de inadimplência. Traduzindo, os bancos pagarão mais Imposto de Renda e CSLL em 2025.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que a arrecadação aumente em R$ 16 bilhões no próximo ano. Esta quantia não estava prevista no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2025.

A MP altera a Lei 14.467, de 16 de novembro de 2022, que “dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

Há, assim, mudança nas regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes.

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Antes os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, na proporção 1/36 ao mês. Agora, instituições financeiras terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em 10 anos), segundo a Agência Câmara de Notícias.

A Medida Provisória altera o artigo 6º da Lei 14.467 e também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano.

A longo prazo, não há aumento da arrecadação, apenas as deduções serão postergadas. De acordo com o portal G1, citando informações do governo, a medida foi proposta pelo Banco Central.

A nova norma tenderia a ser benéfica para os bancos do ponto de vista regulatório, evitando punições pelo Comitê de Basileia, fórum internacional para discussão e formulação de recomendações para a regulação prudencial e cooperação para supervisão bancária, composto por 45 autoridades monetárias e supervisoras de 28 jurisdições.

A MP 1.261 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de apresentação de emendas vai até o dia 8, segundo a Agência Câmara.

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