MP cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais

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Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Publicada na última quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil. O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A Medida Provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.

A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

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Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20, as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.

As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da Medida Provisória.

A MP 1.262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.

Na semana passada, foi retirada pelo Executivo a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O projeto trancava a pauta de votações no Plenário desde setembro, quando completou 45 dias no Senado. O despacho do presidente Lula com o pedido de retirada da urgência foi assinado na quinta-feira e publicado na sexta, no Diário Oficial da União (DOU).

No despacho, o presidente solicita que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o texto. Com isso, voltam ao normal as votações da Casa, cuja pauta estava trancada desde 23 de setembro. Há expectativa de que seja votada em Plenário a indicação de Gabriel Galípolo para o cargo de presidente do Banco Central, após a sabatina marcada para terça-amanhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de regulamentação da reforma tributária está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A designação do relator ainda não foi feita oficialmente. O projeto já havia recebido, até o início da tarde de sexta, 1.340 emendas dos senadores.

A retirada do regime de urgência vinha sendo cobrada por líderes partidários desde julho, quando o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O argumento é de que o texto precisa de tempo para ser discutido na Casa. Por enquanto, as discussões se concentraram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fez um grupo de trabalho para tratar do texto e realiza audiências públicas semanais sobre pontos do texto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

No início de agosto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já havia indicado que o projeto só deveria ser votado depois das eleições municipais, cujo primeiro turno foi ontem. A ideia, de acordo com Pacheco, era de que o texto fosse amplamente discutido com todos os setores da sociedade, inclusive em sessões temáticas no Plenário.

O PLP 68/2024 detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago pelos contribuintes, conhecido como cashback. O texto é a primeira parte da regulamentação, que também tem pontos tratados em outro projeto, o PLP 108/2024, em análise na Câmara.

A regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, que estipulou a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

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