A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), ofereceu denúncia, no dia 5 deste mês, contra sete pessoas, entre elas funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A acusação envolve um esquema de corrupção, conhecido como “rachadinha”, no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), entre 2005 e 2021.
Segundo o Ministério Público do Rio, Jorge Luiz Fernandes, que exercia o cargo de chefe de gabinete do vereador, com apoio de outros seis denunciados, teria criado a “rachadinha”, prática na qual parte dos salários dos assessores é desviada para o líder do esquema.
De acordo com a investigação do procedimento investigatório criminal (PIC), o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes, além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos foram nomeados para cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período investigado.
O MP-RJ informou que o denunciado Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que repassavam parte de seus vencimentos a ele. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão. A denúncia destaca que Jorge Fernandes era o líder do grupo e que utilizava uma conta bancária específica para gerenciar os valores desviados. O caso segue agora para apreciação na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão ouvidos para apresentar defesa.
A 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital concluiu que não há indícios suficientes para sustentar a acusação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete. De acordo com o documento, a decisão de arquivar o procedimento investigatório criminal, neste caso, foi baseada na falta de provas que indicassem movimentações financeiras irregulares para as contas do parlamentar ou pagamentos relacionados.
No pedido de arquivamento, a Promotoria de Justiça esclareceu que a atuação criminal só é possível quando a conduta se enquadra em uma infração penal prevista na legislação especial ou no Código Penal. “Embora existam indícios de que os assessores não cumpriam corretamente a jornada de trabalho, sem a devida prestação de serviços, não foi possível identificar nenhum indício de crime, apenas uma infração administrativa, o que torna os fatos atípicos do ponto de vista penal.”
Com informações da Agência Brasil
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