As Cédulas Eletrônicas de Crédito Bancário (CCB) terão a mesma validade das CCBs emitidas em papel. A autorização, que favorece as fintechs de crédito, veio com a Medida Provisória 897/2019 (MP 897/2019) publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira .
A medida autoriza a emissão de CCB (sistema eletrônico de escrituração), que será mantido por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a exercer a atividade de escrituração eletrônica pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Noverde – fintech – especializada em crédito para as classes C e D no Brasil com mais de R$100 milhões em crédito concedido (todos eles formalizados por CCBs eletrônicas ) – a MP 897/2019 traz segurança para o mercado de fintechs no país que, aos poucos, consolida alterações legislativas necessárias. “É visível que os legisladores e órgãos reguladores estão acompanhando as transformações recentes do mercado financeiro e se adequando aos novos tempos”, aponta Eduardo Teixeira, CEO da Noverde.
Atualmente, quando uma pessoa faz uma solicitação de crédito, presencialmente ou pela internet, e essa solicitação é aprovada, o instrumento mais comum para formalizar o empréstimo é a emissão de uma CCB, pelo devedor em favor da instituição financeira que concede o crédito, na qual constam todos os termos do empréstimo. Apesar de o emitente da CCB ser o devedor, elas são elaboradas pelas próprias instituições financeiras e disponibilizadas aos consumidores para assinatura e posterior liberação do crédito.
Até a entrada em vigor da MP 897/2019, as CCBs eram emitidas em meio físico, principalmente em razão do disposto na lei que requeria a emissão da CCB “por escrito”. Dessa forma, as CCBs emitidas fisicamente eram reconhecidas sem dificuldades pelo Poder Judiciário. De acordo com o advogado especializado em Direito Empresarial, Bernardo Freitas, “até a entrada em vigor da MP 897/2019, a previsão de que a CCB será emitida por escrito trazia insegurança à emissão de CCBs eletrônicas, por não serem consideradas títulos executivos extrajudiciais por alguns juízos e/ou tribunais.”
Originalmente, a possibilidade de emissão de CCB eletrônica não era contemplada pela legislação, o que era fonte de incertezas. Caso a MP 897/2019 seja convertida em lei, essa incerteza será superada e as CCBs emitidas em papel ou eletronicamente terão a mesma segurança, uma vez que ambas serão consideradas títulos executivos extrajudiciais. A partir de agora, o BACEN irá regulamentar e será responsável por autorizar e supervisionar o exercício da atividade de escrituração eletrônica, bem como poderá regulamentar a CCB emitida sob a forma escritural.
CCB
Criada há 15 anos, a CCB permite a cobrança do crédito em caso de não pagamento de uma forma mais rápida com menor custo de despesas administrativas e tornando o crédito mais barato. Em 12 de junho deste ano, a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) entregou um manifesto ao Banco Central mostrando o impacto positivo no mercado e na sociedade que a autorização da CCB emitida sob a forma eletrônica traria a todos.
Mudanças
São várias as mudanças com MP 897/2019: permissão expressa para emissão de CCBs eletrônicas; atribuição de força de título executivo extrajudicial à certidão da CCB; permissão de assinatura eletrônica da CCB, desde que seja possível a identificação de seu signatário; e a possibilidade de o certificado da CCB, que antes representava a própria CCB, representar também o agrupamento de CCBs ou as frações de CCBs.
O Sistema Eletrônico de Escrituração registrará: a emissão da CCB; o endosso (transferência) da CCB; os aditamentos, as retificações e as ratificações da CCB; a inclusão de notificações, de cláusulas contratuais, de informações ou de outras declarações referentes à CCB; e eventuais ônus e gravames.