MP prevê digitalização mas mantém serviços com cartórios

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Cartório (Foto: divulgação)
Cartório (Foto: divulgação)

Medida provisória publicada nesta terça-feira institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que pretende unificar os registros dos mais de 10 mil cartórios do país, incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. O prazo para a implantação é até 31 de janeiro de 2023, e os próprios cartórios deverão custear o sistema.

A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios acessem diretamente a plataforma para solicitação de uma série de serviços. “Quando essa medida estiver em pleno vigor, você, da sua casa, vai conseguir fazer trabalhos em que você era obrigado a fazer um tour em vários cartórios”, explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, segundo a Agência Brasil.

A MP cria um fundo de custeio e implementação, que será subvencionado exclusivamente pelos próprios cartórios. Não está prevista qualquer redução de custos ou transferência dos serviços hoje executados pelos cartórios.

Segundo o governo, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel, por exemplo, serão emitidas em até quatro horas. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros serviços, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.

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Uma das principais expectativas do governo federal com a nova plataforma é dar um impulso no mercado de crédito, a partir da digitalização e unificação das informações de registros públicos em cartórios. Isso porque as empresas poderão usar títulos de créditos a receber e diversos bens móveis como garantias em empréstimos, reduzindo o custo do das operações financeiras.

Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.

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