MP recorre contra multa em faixa olímpica

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O Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1,5 mil aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.
O decreto municipal 41.867, de 2016, que cria a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas, foi publicado há um mês pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Estabelece que apenas veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 poderão circular por essas faixas do período de 25 de julho a 18 de setembro.
Segundo o MP, a medida não poderia ter sido imposta por um decreto municipal, uma vez que essa é uma competência do Legislativo federal. Além disso, de acordo com o MP, o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional, para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.
Para o MP, a multa de R$ 1.500 fere as garantias individuais previstas na Constituição e a magnitude do evento sediado pela cidade não justifica a imposição de penalidades à população afrontando a lei.

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