Com as possíveis mudanças nas alíquotas do IOF pelo Governo Federal, o presidente do Sindicato Patronal da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, alerta que 92% das micro e pequenas empresas, que dependem de crédito, poderão enfrentar um cenário ainda mais restritivo.
“Empresas que já operam sob forte pressão financeira podem não suportar um aumento no custo do crédito”, destaca Couri.
Em nota, o Simpi diz já estar adotando medidas para mitigar os impactos, oferecendo capacitação financeira, microcrédito e orientação para os pequenos empresários.
A Medida Provisória nº 1.303/2025, em conjunto com o Decreto nº 12.499/2025, publicados no último dia 11, pelo Governo Federal, altera profundamente a tributação sobre aplicações financeiras, fundos de investimento, crédito e apostas no Brasil. As novas regras entram em vigor em diferentes datas, mas já provocam forte reação entre especialistas, que alertam para os riscos de desestímulo ao investimento, elevação do custo de vida e aumento da inflação – além da insegurança jurídica gerada pela mudança repentina no tratamento de ativos até então isentos.
Um dos principais pontos de atenção é a proposta de tributação sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que deixariam de ser isentas para passar a uma alíquota de 5% sobre os rendimentos, a partir de 2026. Para Ranieri Genari, advogado tributarista e consultor da Evoinc, a medida pode ter efeitos colaterais preocupantes:
“Os investidores passarão a arcar com um Imposto de Renda alto, se pensarmos que partiremos de uma tributação incentivada de 0% para um patamar de 5%, o que pode resultar em uma menor procura por esse tipo de investimento, prejudicando a oferta de crédito ao mercado imobiliário e ao agronegócio”, afirma.
Segundo ele, esse efeito em cadeia pode encarecer o acesso à moradia e pressionar o preço dos alimentos:
“É razoável supor que esse custo tributário, além de afugentar investidores, pode também resultar em aumento do custo com moradia em geral. Já no que tange à LCA, podemos sim inferir que qualquer aumento de tributação pode ser repassado ao preço dos alimentos – o que contribui, de forma perversa, para a perda do poder de compra da população.”
Genari também critica a estratégia fiscal do governo. “Embora o aumento de tributos eleve a arrecadação no curto prazo, tende a reduzi-la no longo prazo”, diz. “A manutenção da arrecadação em patamares elevados mostra-se insustentável, sendo mais indicado cortar gastos públicos e reduzir a carga tributária, especialmente sobre o consumo.”
A crítica é compartilhada por Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados:
“O governo mantém a mesma fórmula equivocada: aumenta tributos sem indicar redução de despesas. Com um único movimento, consegue, ao mesmo tempo, reduzir o incentivo ao investimento, aumentar a insegurança jurídica e eliminar qualquer dúvida de que nossa economia caminha para a recessão.”
No campo do crédito estruturado, a nova incidência de IOF sobre a aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também é vista com preocupação. A alíquota de 0,38% prevista no Decreto nº 12.499/2025, válida para operações a partir de 1º de agosto de 2025, poderá desestimular investimentos e restringir o acesso ao financiamento por parte de pequenas e médias empresas, segundo Otávio Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados:
“Os FIDCs são uma das principais fontes de funding para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não conseguem crédito em instituições financeiras tradicionais. Embora o imposto recaia sobre o investidor, o acréscimo tende a ser repassado nas taxas de desconto, encarecendo o custo do crédito. Isso pode frear a expansão do setor e dificultar o financiamento dessas empresas.”
Outro ponto da MP que merece atenção é o novo regime de compensação de perdas em aplicações financeiras. A partir de 2026, investidores poderão compensar prejuízos em uma aplicação com ganhos em outra, desde que estejam enquadradas como “aplicações financeiras” segundo a definição legal – e respeitando um prazo de até cinco anos.
“Você poderá, de fato, compensar as perdas com os ganhos de outras aplicações financeiras, dentro de um prazo de até cinco anos”, explica Carlos Crosara, especialista em Direito Tributário e advogado do escritório Natal & Manssur. “Mas há exceções. Se você vender, amortizar ou trocar uma aplicação por outra em menos de 30 dias, a perda será incorporada ao custo de aquisição da nova aplicação – o que pode aumentar a tributação futura sobre o ganho de capital.”
Segundo Crosara, o argumento central é que todos os ativos mencionados pela MP fazem parte do conceito legal de aplicação financeira:
“A lista inclui títulos públicos, derivativos, cotas de fundos, ações e demais ativos regulados pelo Conselho Monetário Nacional. O parágrafo 4º da MP deixa claro que as perdas poderão ser compensadas com ganhos declarados na mesma ficha da DAA, salvo proibição legal.”
No setor de apostas, a nova carga tributária prevista para as empresas autorizadas pode chegar a 56,25%. Para Elisa Garcia Tebaldi, advogada do Ambiel Advogados e especialista em planejamento tributário, o aumento compromete a credibilidade do processo de regulamentação das bets no Brasil:
“Os operadores tinham um mínimo de previsibilidade durante os cinco anos inicialmente concedidos. A alteração da regra em tão pouco tempo traz incertezas e compromete a tomada de decisões, fortalecendo o mercado ilegal, que não traz arrecadação aos cofres públicos”, afirma. “A medida representa uma visão simplista do governo de aumento imediato de arrecadação, sem considerar as especificidades deste mercado.”
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