Em agosto, foram registrados 238 pedidos de recuperações judiciais, aumento de 76,3% em comparação com o mesmo mês de 2023, apontam dados da Serasa Experian. É o maior número de 2024 até agora e o segundo no ranking da série histórica, iniciada em 2005. As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 183 requerimentos.
De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “as altas taxas de juros elevam o custo do crédito, dificultando o pagamento de dívidas pelas empresas. A inadimplência crescente dos consumidores afeta o fluxo de caixa delas, enquanto a dificuldade no acesso ao crédito limita suas opções de financiamento. Além disso, a inflação alta reduz o poder de compra dos consumidores, diminuindo as vendas e impactando a saúde financeira dos negócios. Esses fatores combinados criam um ambiente desafiador, levando muitas companhias a buscarem a recuperação judicial como forma de reestruturar suas dívidas e continuar operando”.
Na visão por setores, serviços foi responsável pelo maior volume das requisições, com comércio em segundo lugar e, em sequência, os setores primário e indústria.
Segundo o estudo, foram registrados 100 pedidos de falência pelas empresas no Brasil, indicando uma queda de -2,9% na variação anual do indicador. As micro e pequenas empresas tiveram a maior parcela (66) nos requerimentos, seguidas pelas companhias de médio porte (20) e as grandes (14). O ranking do setor das empresas seguiu com comércio (40), serviço (37) e indústria (23), já que primário não registrou nenhuma solicitação.
Proposto pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 3/2024, que reforma a Lei de Recuperação Judicial, foi apresentado com o objetivo de acelerar e dar transparência às recuperações judiciais, mas foi debatido e aprovado na Câmara a “toque de caixa”.
O texto foi encaminhado em regime de urgência constitucional após a chegada no Congresso, e recebeu alterações de Dani Cunha (União-RJ), deputada relatora do PL.
O advogado Felipe Reis, mestre em Direitos Coletivos, Cidadania e Função Social e sócio-diretor do escritório Reis Advogados, explica que os especialistas acompanham com cautela as possíveis mudanças.
“O andamento no Congresso tem trazido insegurança jurídica, pois o projeto foi revisado e encaminhado para aprovação em apenas 48 horas, sendo que os projetos que envolvem a matéria levaram décadas para serem aprovados. São decisões que podem impactar diretamente a relação entre empresas e seus credores e, por isso, devem ser avaliadas criteriosamente”, argumenta o especialista.
Em março deste ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pediu o “aperfeiçoamento” do Projeto de Lei, alegando o risco de maior morosidade no recebimento de crédito e aumento de juros e spreads bancários, o que prejudicaria diretamente empresas de pequeno porte. Em nota oficial, a Federação declarou que “as novas condições para responsabilização dos sócios e administradores estão no sentido inverso ao desejado pelo Projeto de Lei”.
O advogado Felipe Reis comenta que o PL 3/2024 impacta fortemente a Lei de Recuperação Judicial e altera vários pilares importantes do regimento atual. O especialista elenca pontos controversos levantados pelo PL 3/2024:
“A tramitação em regime de urgência pode limitar o debate democrático e a análise aprofundada das emendas, resultando em uma legislação que não reflete adequadamente os interesses de todas as partes envolvidas; além disso, a proposta permite que os credores customizem soluções para pagamento e alienação de ativos, o que pode levar a uma falta de uniformidade e previsibilidade nos processos, dificultando a gestão de riscos pelas instituições financeiras”.
O advogado especialista ainda destaca sobre a criação da figura do gestor fiduciário – que será eleito pela Assembleia Geral de Credores – que terá o objetivo de montar o plano de falência e conseguir a venda de bens para arcar com as despesas do processo e pagar os credores. Segundo Felipe Reis, a preocupação se encontra no âmbito da possibilidade de os próprios falidos através de “laranjas” adquirirem mediante cessão de créditos, valores que dariam quórum necessário à escolha da figura do gestor, sem qualquer previsão de controle legislativo, trazendo insegurança sobre a governança do processo falimentar.
Ele lembra que o PL 3/2024 tem ainda o plano de falência, que contará com a proposta de gestão de recursos da massa falida, estratégias para a venda de bens, informações relevantes sobre a compra de bens da massa falida por meio de créditos dos credores e sugestão de como conduzir processos judiciais, administrativos e arbitrais dos quais a massa falida seja parte.
O projeto propõe que o plano seja elaborado pelo administrador judicial, que é uma pessoa provisória no processo. Isso acaba fazendo com que um arcabouço importante seja feito por alguém que não ficará até o final do processo.
“O PL 3/2024 gera uma falsa impressão de aumentar a celeridade dos processos falimentares, ante a burocracia inserida no projeto. Essas desvantagens podem impactar negativamente na eficiência dos processos de recuperação judicial e falência, afetando a confiança no sistema”, conclui Reis.
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