MPF denuncia presidente do Flamengo, ex do BNDES e mais 3

2700
Rodolfo Landim (foto de Tomaz Silva, ABr)
Rodolfo Landim (foto de Tomaz Silva, ABr)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira, cinco pessoas por cometerem o crime de gestão fraudulenta em fundo de investimento em detrimento dos fundos de pensão Funcef, Petros e Previ. Em 2020, a Greenfield já havia acionado os ex-gestores das fundações. Agora, a ação aponta a participação dos membros das equipes gestoras dos Fundos de Investimentos e Participações (FIP) que receberam os montantes aplicados pelas entidades de previdência complementar.

Os denunciados são: Luiz Rodolfo Landim Machado (presidente do Flamengo, ex-presidente da BR e de empresas do grupo de Eike Batista), Demian Fiocca (ex-presidente do BNDES), Nelson José Guitti Guimarães, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto

Segundo o MPF, houve perda total do capital investido pelo FIP: um prejuízo superior a R$ 100 milhões, em valores não corrigidos. Os procuradores pedem que os réus sejam condenados a pagar o triplo do montante perdido, a ser atualizado pela Selic quando à época do pagamento.

O esquema ocorreu entre 2011 e 2016, de acordo com a denúncia do MPF. Os cinco acusados atuaram como representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq junto aos diretores dos fundos de pensão. Essas instituições foram as gestoras do FIP Brasil Petróleo 1 – Fundo que recebeu os recursos aplicados pela Funcef, Petros e Previ.

Espaço Publicitáriocnseg

As investigações revelaram, no entanto, que, no conjunto de atuações que resultaram no prejuízo dos investidores, os gestores da Maré e da Mantiq participaram ativamente das negociações que driblaram a regulamentação do FIP. “É que, segundo a norma vigente, não era permitido realizar investimentos de fundos de pensão em empresas estrangeiras, mas apenas nacionais. Ocorre que os denunciados tinham por objetivo investir, desde o início, na empresa americana Deepflex. O dinheiro foi irregularmente remetido para o exterior, e a Deepflex incidiu em falência, desaparecendo todo o recurso financeiro que havia recebido”, afirma o MPF.

A manobra que teria viabilizado a irregularidade – o envio de recursos para empresa fora do país – foi a criação das companhias Brasil Petróleo e Participações S/A e Deepflex do Brasil. Essas entidades tiveram a função de veículos de fachada, acusa o MPF, encobrindo o objetivo de aplicar na Deepflex Inc. O dinheiro era enviado para as empresas brasileiras, que remetiam para o exterior.

Pela gestão fraudulenta, a ação requer a condenação dos denunciados, que pode resultar em reclusão de 3 a 12 anos, além da reparação econômica e moral das vítimas no montante triplo do prejuízo causado.

Foi oferecido aos investigados a realização de Acordo de Não Persecução Penal, já que a pena mínima é inferior a 4 anos. O MPF encaminhou os termos propostos por correio, mas, ao fim do prazo estabelecido, não houve manifestação dos investigados, no sentido de aceitar o acordo, que exigia a reparação integral do dano.

A Força-Tarefa Greenfield foi descontinuada em 2020. Os casos em aberto retornaram ao 12º ofício do MPF. Assim, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes voltou a ser o titular dos casos, com a diferença de não ter mais apoio de força-tarefa constituída. A ação tramita na 10ª Vara de Justiça federal sob o número 1053133-22.2021.4.01.3400

Leia também:

Pagamento indevidos: TCU encontra 11% de inconsistências no INSS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui