Mudança na lei das estatais e no estatuto da Petrobras

558
Deyvid Bacelar (foto FUP)
Deyvid Bacelar (foto FUP)

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) defende a mudança na Lei das Estatais, no estatuto da Petrobras e na estrutura de governança da empresa. “O tema conflito de interesses ficou tão amplo na Lei das Estatais, aprovada no auge do lavajatismo, que, na prática, somente agente do mercado está habilitado a fazer parte do conselho de administração (CA) da maior empresa do país. Isso tem que ser mudado”, explicou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, em nota divulgada nesta sexta-feira.

O dirigente cita que “nem a Lei das SA é tão rígida quanto a Lei das Estatais, que, de forma injusta, limita indicações do acionista majoritário controlador, que é a União. Além disso, a restrição partidária é inconstitucional, pois contraria o direito à livre filiação.”

Na noite de quinta-feira (11), uma liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu Pietro Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras, sob alegação de conflito de interesses, por ele também ocupar o cargo de Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). A Petrobras disse que vai recorrer da decisão.

Para Bacelar, a medida judicial é mais uma sinalização de que é preciso mudar a Lei e o estatuto da estatal. A FUP observa que vem alertando para esta questão desde o período dos trabalhos da equipe de transição do governo, da qual Bacelar fez parte como integrante do grupo de Minas e Energia.

Espaço Publicitáriocnseg

Regulamento

De acordo com texto publicado no site da Petrobras, após 2018, todas as oportunidades de contratação na companhia publicadas pela Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES) e na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO) passaram a ser regidas pela Lei 13.303/16. Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União, ou seja, de prestação de serviços públicos.

Para atender os requisitos da lei, a petroleira elaborou o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). Esse documento mostraas formas de contratar, as etapas a serem percorridas nas licitações, a gestão contratual e os procedimentos auxiliares, inclusive o cadastro de fornecedores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui