Mudanças climáticas e o fortalecimento dos sistemas de defesa civil

STF já declarou inconstitucional uma das fontes de financiamento da defesa civil e julgará repercussão geral. Por Luiz Paulo

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Deputado Luiz Paulo na tribuna
Luiz Paulo (foto de Octacilio Barbosa, divulgação)

O fortalecimento dos sistemas de defesa civil, da União, dos estados e municípios, é fundamental para enfrentar as catástrofes e os desastres ambientais provocados pela crise climática que têm se intensificado nas últimas décadas. Com o aumento da frequência e da gravidade de eventos climáticos extremos, com temperaturas elevadas, com precipitações pluviométricas altíssimas promovendo enchentes, enxurradas, deslizamentos e no oposto, secas prolongadas, queimadas, incêndios, crise hídrica, desabastecimento, as comunidades estão cada vez mais vulneráveis.

A defesa civil tem um papel essencial na gestão de risco com eficiência através do planejamento, organização, coordenação e controle de ações de prevenção, criação de sistemas de alerta, assistência às vítimas e sensibilização e engajamento das populações que moram em áreas vulneráveis, além de capacitar seus agentes e apoiar obras de recuperação das áreas atingidas, mitigando os impactos dessas tragédias.

O Estado do Rio de Janeiro possui um sistema de defesa civil, coordenado pela Secretaria de Defesa Civil, tendo como um dos seus pilares o Corpo de Bombeiros, que carece de um maior nível de investimentos. Entretanto, a instituição ficará fragilizada em seu orçamento, visto que a taxa de incêndio, que é uma das dotações que o sustenta com R$ 338 milhões/ano (valores de 2024), tende a desaparecer em curto prazo, reduzindo em 15,3% o montante que seria aplicado na Defesa Civil e no Corpo de Bombeiros.

O STF declarou a referida taxa inconstitucional em dois estados e julgará em repercussão geral a inconstitucionalidade da mesma, pois entende que a defesa civil é um serviço público de Estado prestado de forma indivisível, sendo um dever do mesmo custeá-la.

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Urge que o Estado do Rio de Janeiro reponha o valor que será perdido da taxa de incêndio e, ainda, amplie os investimentos nos sistemas de defesa civil estadual e municipais visando salvar vidas e reduzir danos materiais.

Para tanto poderá vincular recursos da compensação financeira (royalties e participações especiais) a que se refere o art. 20, § 1º, da CF a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro. Além de tal vinculação, alocar recursos de duas novas fontes de investimentos obrigatórios do estado previstas na LC 212/25 (Propag), após a adesão do estado ao mesmo (até 31/12/25), e da cota parte do Estado do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) criado pelo art. 159-A da Reforma Tributária (EC 132/23), entre outros.

Tais recursos seriam investidos, principalmente, em capacitação de equipes de resgate, em construção de infraestrutura resiliente, no aprimoramento das tecnologias de monitoramento climático, na implementação de planos de contingência adequados e, até mesmo, em projetos para enfrentar a crise hídrica. Além disso permitiria, a integração entre diferentes níveis de governo, organizações não governamentais e a população civil para garantir uma resposta eficaz.

O fortalecimento das defesas civis do estado e de seus municípios permitirá, ainda, um planejamento urbano que considere os riscos climáticos, evitando a ocupação desordenada de áreas vulneráveis. Portanto, os investimentos em sistemas de defesa civil não são apenas uma necessidade, mas uma prioridade estratégica para o presente e o futuro.

Luiz Paulo é deputado estadual (PSD-RJ).

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