Mudanças na regulação do mercado de criptomoedas

Entenda as implicações da regulamentação de criptomoedas no Brasil e como ela afeta as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Por Guilherme Barcelos

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Tokenização, criptomoedas (foto Freepik)

A regulamentação de criptomoedas no Brasil passou a ser definida pela Lei nº 14.478/2022 e, mais recentemente, por resoluções detalhadas do Banco Central do Brasil (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Lei nº 14.478, sancionada em dezembro de 2022, estabeleceu as diretrizes gerais para o mercado de ativos virtuais no país e definiu que as empresas do setor, as chamadas “prestadoras de serviços de ativos virtuais” (SPSAVs), necessitam de autorização para funcionar, além de terem que cumprir uma série de requisitos para tanto.

 O principal regulador do setor de criptoativos é o Banco Central, sendo responsável por disciplinar e supervisionar o funcionamento das SPSAVs. Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem competência regulatória sobre os criptoativos que são classificados como valores mobiliários (conhecidos como security tokens). A Resolução CVM nº 175/2022 permite a criação de fundos de investimento em criptoativos e regula a oferta pública desses ativos.

Já quanto à tributação, a Receita Federal do Brasil (RFB) não considera as criptomoedas como moeda de curso legal, mas, sim, como bens móveis sujeitos à tributação sobre ganho de capital. Ganhos com a venda de criptoativos em valor total superior a R$ 35 mil por mês são tributados. A IN RFB nº 1.888/2019 obriga as exchanges (corretoras), inclusive as estrangeiras que atuam no Brasil, a reportar informações sobre as operações de seus clientes ao Fisco.

O Brasil possui um arcabouço legal em evolução – constante evolução, digo eu, que busca trazer mais segurança e transparência para o mercado de criptoativos, com regras claras para as empresas que operam no setor e obrigações fiscais para os investidores.

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Nesse cenário, é que os órgãos de controle vêm implementando uma série de instruções normativas de natureza regulamentadora e sancionatória, mas, também, medidas de fiscalização. Em setembro, por exemplo, o Ministério da Fazenda anunciou a criação de uma delegacia especializada no Fisco para combater fraudes e mecanismos financeiros utilizados pelo crime organizado. Outras ações a esse respeito estão em trâmite, de igual modo, inclusive no sentido da adequação da atividade aos padrões internacionais, notadamente quanto ao CARF (Crypto-AssetReporting Framework), da OCDE. Etc.  

Daí, por oportuno, que o mês de novembro trouxe modificações importantes no mercado de criptomoedas, sendo que a regulamentação de criptoativos acabou sofrendo modificações substanciais, com destaque para a publicação de normas detalhadas pelo Banco Central (BC) e a atualização das regras de declaração pela Receita Federal (RFB) para se alinhar aos mesmos precitados padrões internacionais. 

O Banco Central, como principal regulador do setor, divulgou um conjunto de resoluções (nº 519, 520 e 521) em novembro de 2025 que estabelecem regras claras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Dentre essas regras, por exemplo, estão: licenciamento obrigatório (as empresas que operam com criptoativos no Brasil precisarão de autorização do BC para funcionar), requerimentos operacionais e de capital (com normas de funcionamento, gestão de riscos e capital mínimo exigido), troca de informações internacionais (a partir de 04 de maio de 2026, será obrigatório reportar ao BC informações detalhadas sobre operações de câmbio e capitais estrangeiros envolvendo ativos virtuais). Essas regras entraram em vigor em fevereiro de 2026.

Já no âmbito da Receita, vale destacar a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que atualiza o arcabouço de prestação de informações sobre operações com criptoativos., sendo que o Brasil, a partir daqui, passará a adotar o padrão internacional da OCDE, trazendo à tona uma série de mudanças, dentre elas a intensificação da cooperação internacional no combate à evasão fiscal e lavagem de dinheiro, permitindo a troca automática de dados entre as administrações tributárias de países que adotam o mesmo padrão. Empresas de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que prestam serviços no Brasil, também serão obrigadas a seguir as novas orientações e reportar dados ao Fisco brasileiro.

As modificações, em resumo, representam investidas no sentido de profissionalizar e estabilizar esse mercado digital de moedas e ativos, além de integrar o Brasil aos padrões globais de regulação financeira, sem contar que várias medidas de transparência e fiscalização vieram a reboque, inclusive com fins de tributação. Aos que lidam com esse mercado, que se encontra em vertiginosa expansão, as atualizações serão necessárias.

Guilherme Barcelos, doutor em Direito pelo IDP/DF. Mestre em Direito Público pela Unisinos/RS. Pós-graduado em Direito Constitucional (ABDCONST) e em Direito Eleitoral (Verbo Jurídico). Graduado em Direito pela Urcamp/RS. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE). Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF. Consultor-nacional da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ. Membro associado-efetivo do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Professor da Pós-graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Advogado, Sócio Fundador da Barcelos Alarcon Advogados (Brasília-DF).

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